O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2400 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

Constituição, são inconstitucionais - são materialmente inconstitucionais. E não é só uma questão de inconstitucionalidade orgânica ou formal, como foi o caso do acórdão do Tribunal Constitucional - são materialmente inconstitucionais.

Vozes.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - MSS eu não disse isso! Eu perguntei se o PS, com esta norma, não pretendia, em vez de constitucionalizar as taxas moderadoras, arranjar escalões - fiz uma pergunta bastante clara, não uma afirmação!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, verá depois que, para fórmula interrogativa, o contexto não era esse, mas tomo por boa a sua explicação, que, aliás, é tranquilizadora das minhas preocupações sobre a interpretação da sua intervenção e, portanto, a resposta é não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Casiro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este ponto do acordo PS/PSD é para nós profundamente chocante porque atinge algo que tem sido apresentado como uma parte essencial no que diz respeito ao PS, que é a defesa do SNS. É sabido que, na bancada do PS, os homens que negociaram isto são pessoas que sabem perfeitamente o sentido das palavras e que sabem que aquilo que está na Constituição tem um sentido, e outras expressões que se substituam têm um sentido diverso, pelo que parece que é inegável que se quis alterar aquilo que era o grande ponto de honra do PS, que era o SNS. E alterar para melhor, ou para pior? É pena que não esteja aqui o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, pois, quando ele afirma que esta nova forma dada ao artigo 64.° visa reconhecer a realidade, só podemos concluir que se trata de uma fórmula pior, porque a realidade é a realidade da política do PSD. É aquilo que nós temos ouvido, repetidas vezes, à Sra. Ministra da Saúde - que aliás tem inteira confiança governamental e é aplaudidíssima nas hostes do PSD - afirmar, isto é, que só quando deixar de haver o SNS é que ela pode governar como quer. E isso tem sido repetidamente afirmado. E se o PSD considera que estas alterações são bastantes é porque isso lhe dá cobertura para aquilo que é o objectivo do PSD nesta matéria.

Na realidade, em relação às taxas moderadoras, estou de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino - para mim, são inconstitucionais. Além do mais, porque as taxas moderadoras são uma maneira ínvia de fazer pagar a toda a gente os excessos cometidos por alguns. Quer dizer, dentro do princípio de que "ou há moralidade, ou comem todos", resolveu-se aplicar indiscriminadamente taxas moderadoras porque algumas pessoas se serviam dos serviços de saúde sem necessidade nem justificação para isso, ou sem as condições justificativas do seu recurso. Mas por causas desta minoria de pessoas que abusam de uma situação existente criou-se um sistema geral que se enquadra perfeitamente no entendimento que têm a Sr. a Ministra da Saúde e o PSD do que deve ser o Ministério da Saúde, que é uma espécie de Ministério do Comércio,

em que deve haver a preocupação constante de obter receitas. Não valerá a pena entrar em pormenores, já que isto é de todos conhecido, desde o tamanho da. embalagens de medicamentos até à venda de hospitais e seus terrenos, etc.

Tudo isto mostra que há de tal modo uma política orientada contra a gratuitidade e para um sentido que só seria compreensível num ministério com características económicas, que o que está em causa aqui, fundamentalmente, é a característica gratuita afirmada em Constituição, E que é inteiramente diferente - e se não fosse não existiria alteração, isso parece que é evidente - dizer-se que um serviço de saúde é gratuito ou que é tendencialmente gratuito. E, infelizmente, só mós levados a reconhecer que, quando o Sr. Deputadc Ferraz de Abreu afirma que se está a reconhecer a realidade, está, no fundo, a reconhecer-se uma triste e lamentável realidade, que é vir a permitir que continua a desenvolver-se aquilo que é uma gestão economicista do Ministério da Saúde. O que existia até agora em uma dissonância política entre a política governamental e o texto da Constituição, que estabelece o SNI como gratuito. O que passará a existir é não uma dissonância, mas uma consonância; porque, à custa da expressão "serviço tendencialmente gratuito", já é possível o Ministério da Saúde PSD continuar a desenvolve uma política economicista, em prejuízo das pessoa: mais desfavorecidas. É evidente que não estão em causa os abusos daqueles que têm possibilidades de pagar t que foram referidos pelo Sr. Deputado António Vitorino através de uma análise estatística - isso não está em causa. Mas o meio para atingir esses abusos não é, com certeza, castigar com a aplicação indiscriminada de taxas moderadoras ou de outras medidas que se aba tem sobre a generalidade dos cidadãos, incluindo as camadas mais desfavorecidas.

De resto, pensamos que, para além desta alteração também a da alínea c) do n.° 3 tem a sua razão de ser, no mesmo sentido negativo. Efectivamente, substituir o que estava no texto da Constituição, "orienta a sua acção para a socialização da medicina", pela expressão "para a socialização dos custos dos cuidado: médicos" tem necessariamente um significado diferente e restritivo daquilo que lá estava.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaria acabar como comecei. Lamento profundamente que estas propostas tenham merecido acolhimento do PS, porque se trata de uma matéria em que o próprio PS fazia gala de ser ele o grande defensor e aquele que aplicou na prática o SNS, e que seja precisamente numa matéria como esta, que consubstancia um direito social à saúde que haja estes graves recuos que representam, em nosso entender, a possibilidade da continuação de uma política fortemente restritiva do acesso à saúde por parte da generalidade dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a preocupação do Sr. António Vitorino em exarar em acta a sua hermenêutica saudável deste preceito, que se arrisca evidentemente, numa determinada óptica e sob determinada mão, a ser pouco saudável para os Portugueses. Apesar de tudo, não deixa de ser irónico que essa hermenêutica saudável só seja feita por