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9 DE MARÇO DE 1989 2405

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c) do n.° 4 do artigo 64.° do projecto do PSD - a única que subsiste da proposta do PSD neste contexto -, que é do seguinte teor:

c) Incentivar as iniciativas em matéria de saúde das instituições particulares de solidariedade social, bem como outras formas autónomas de medicina que contribuam para a realização do direito à saúde, definindo as regras de actuação de umas e outras e fiscalizando a sua acção;

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor o PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP da ID.

Vamos passar ao projecto do PEV, que tem apenas ma proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 64.° e uma alínea f), que é do seguinte teor:

b) Promover acções de informação e sensibilização com vista à diminuição do consumo do tabaco, álcool e drogas.

Vamos então proceder à votação da proposta do PEV de aditamento de uma alínea f) ao n.° 3 do artigo 64.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor o PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

Vamos votar a proposta do PEV para o n.° 5 do artigo 64.°, que é do seguinte teor:

5 - O Estado assegura a perservação do património das medicinas populares.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor o PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

Vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) o n.° 3 do artigo 64.°, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID, os votos a favor do CDS e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos passar à proposta do PRD para a alínea e) o n.° 3 do artigo 64.°, que é a seguinte:

e) Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de produtos químicos, biológicos ou farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico, bem como a comercialização e o uso de produtos alimentares ou de outra natureza, tendo em vista o cumprimento das regras de salubridade e higiene.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Suponho que era til clarificar a real natureza da proposta, porque ela ao é, em rigor, de substituição, é de aditamento de m novo segmento normativo do teor "bem como a comercialização [...] tendo em vista o cumprimento das regras de salubridade e higiene".

O Sr. Presidente: - Exactamente. Como V. Exa. já sabe, essa matéria não é nova e já foi objecto de um esclarecimento na altura oportuna. É efectivamente uma proposta de aditamento.

Vamos então votar a proposta do PRD para a alínea e) do n.° 3 do artigo 64.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

Passamos à proposta conjunta do PSD e do PS para o artigo 64.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me, Sr. Presidente, que solicite a votação separada das duas alíneas. Gostaria também que, na altura própria, fosse mencionada a natureza exacta da proposta respeitante à alínea c). Devo desde já sublinhar que esta proposta não é, ao contrário da proposta do PSD - este, aqui, decai da sua proposta originária -, uma proposta de eliminação. E uma proposta de substituição. O PS sublinhou-o durante o debate. Nós não tivemos ocasião de o debater agora, mas gostaria de sinalizar esse aspecto.

O Sr. Presidente: - Peço imensa desculpa, mas suponho que já tiveram ocasião de debater e qualificar as propostas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta, em concreto, não.

O Sr. Presidente: -... e a inteligência média do intérprete suprirá algumas eventuais lacunas que não foram ditas na copiosíssima argumentação expendida a esse propósito. Iríamos, pois, começar por votar o prémio e a alínea a) do n.° 2 do artigo 64.° da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD, que é do seguinte teor:

2 - O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP e da ID.

Vamos votar a alínea b) do n.° 2 da proposta conjunta PSD/PS para o artigo 64.°, que é do seguinte teor:

b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS e da ID.