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2408 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

fiscalização para o artigo 81.° Poderíamos formulá-la agora, mas penso que é preferível fazê-lo com mais tempo e cuidado. Traríamos amanhã uma proposta de reformulação deste artigo.

O Sr. Presidente: - E o n.° 2 e n.º 3 poderíamos votá-los.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Um momento... Sim, sim, podemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez por termos focado demasiado a atenção no n.° 1, o Sr. Deputado Almeida Santos não pôde considerar a interrogação que tinha suscitado quanto ao n.° 2. O PS adita ao seu preceito, consoante admitiu na primeira leitura, a expressão "em regra"? Como o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de reconhecer, VV. Exas. vão mais longe na letra do que no espírito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente que é assim. O "em regra" significa que a exigência de intervenção judicial pode ser disparatada em alguns casos.

Portanto, se quisermos votar agora será com esta formulação: "O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei e, em regra, mediante prévia decisão judicial." Se quiserem votar já, não nos opomos. Mas com esta redacção.

O Sr. Presidente: - Não se importam então de formular a proposta?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Claro!

O Sr. Presidente: - Podemos votá-la, mas de qualquer modo convinha tê-la formulada para efeitos de registo.

A redacção é então a que foi agora lida pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Está claro?

Vamos então votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 85.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e da ID e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

2 - O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei e, em regra, mediante prévia decisão judicial.

Vamos agora passar ao projecto do PSD. O PSD tem duas propostas de alteração para os n.ºs 1 e 3 e uma proposta de eliminação do n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, está V. Exa. a referir-se ao n.° 2 do PSD?

O Sr. Presidente: - Do PSD. A proposta de eliminação do n.° 2 do PSD está...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está adiada por nós, na nossa proposta. Agora a vossa não sei, só se quiserem também adiar a vossa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Pode ser vantajoso que o PSD pondere o adiamento do n.° 1, visto que é uma matéria conexa com a matéria em que o PS também pediu adiamento. Quanto à eliminação do n.° 2 ela está prejudicada pela votação feita há pouco, e portanto vamos apenas votar o n.° 2 da proposta do PSD, que corresponde ao n.° 3 do artigo 85.° actual. Será isto?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para formular uma pergunta em relação ao actual n.° 2 da proposta do PSD correspondente ao actual n.° 3.

Durante o debate da primeira leitura o PSD tinha feito uma conexão entre esta norma e a norma do artigo 139.°, n.° 3, alínea c); devo dizer que não sei se essa conexão é relevante ou se foi explicitado algum entendimento entre os dois partidos ao abrigo da parte final do acordo político de revisão constitucional que celebraram quanto a outros compromissos.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 2, a proposta de eliminação do n.° 2?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Quanto ao vosso n.° 2 correspondente ao n.° 3 vigente.

O Sr. Presidente: - Sim. Mas o artigo que V. Exa. cita, o 139.°, diz respeito ao problema da maioria de dois terços, não é verdade? Para problemas da informação em relação ao veto?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, VV. Exas. votaram o nosso n.° 2, não pode estar prejudicada a votação do vosso.

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a proposta de eliminação do n.° 2, mas não está prejudicada a votação do nosso n.° 2, que corresponde ao n.° 3. Não há nenhum entendimento, como V. Exa. sabe; não existem entendimentos para além daqueles que foram claramente publicados e são, portanto, objecto do conhecimento público.

Não percebo qual é a sua dúvida em relação à nossa proposta para o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Costa Andrade estabeleceu uma articulação entre o artigo 139.°, n.° 3, alínea c), e este n.° 2, na altura em que debatemos o artigo 139.° O PSD exigia ao PS que excluísse dos diplomas que só podem ser confirmados validamente por dois terços em caso de veto os diplomas respeitantes à delimitação dos sectores. E condicionou, de resto, a aprovação do que quer que fosse, em relação ao alargamento eventual dessa área de reserva, à expurgação dessa matéria do elenco do artigo. Por isso é que eu perguntei, para efeitos de acta, se isto tinha sido objecto de acordo que tivesse de ser expresso agora ou se temos de esperar até chegar ao artigo 139.°, n.° 3, alínea c), para abrir o embrulho e descobrir se, sim ou não, a exigência do Sr. Deputado Costa Andrade tinha sido satisfeita.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não daremos esse prazer ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual dos prazeres?