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9 DE MARÇO DE 1989 2409

O Sr. António Vitorino (PS): - O de descobrir mais esse malefício do acordo.

O Sr. Presidente: -: Vamos passar à votação do n.° 2 do artigo 85.° proposto pelo PSD, que é do seguinte teor:

2 - A lei pode determinar os sectores básicos nos quais é vedada a actividade às empresas privadas e .a outras entidades da mesma natureza.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria dizer o seguinte: o nosso voto foi favorável à eliminação, como propúnhamos, obviamente; ponderamos a votação do n.° 2 da proposta do PS na versão imediatamente anterior à que foi votada, isto é, quando não limitava o recurso a decisão judicial - a limitação ao recurso a decisão judicial levou-nos a uma votação de abstenção.

Permita-me, aliás, Sr. Presidente, que corrija o nosso voto: nós votamos contra o n.° 3, mesmo na redacção mantida pelo PSD - o n.° 3, que aparecia com o n.° 2 na proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - V. Exa. corrige o seu voto de abstenção para voto contra em relação a esta última votação.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta do PRD em relação ao artigo 84.°, com uma proposta de alteração para os n.ºs 1 e 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que as mesmas razões que levaram a suspender a votação da proposta do PSD sobre o n.° 1 são aplicáveis à proposta do PRD sobre o n.° 1.

O Sr. Presidente: - Exacto, vamos adiar também este n.° 1 da proposta do PRD; quanto ao n.° 2, suponho que está prejudicado pela votação que fizemos em relação à proposta do PS e que obteve a maioria, em termos de dois terços. Portanto, esta parte está, uma, sustada quanto ao n.° 1; outra, prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas também há uma proposta de eliminação do n.° 3, apresentada pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas essa está prejudicada pela rejeição da do CDS e da do PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, pela do CDS não, porque a proposta do CDS era a eliminação total do artigo, portanto podemos considerar isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, mas foi considerado que a proposta do PSD estava prejudicada pela não aprovação da proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas a proposta do PSD é apenas referente à eliminação do n.° 2; esta refere-se ao n.° 3, portanto não está prejudicada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Embora, em todo o rigor, o PRD não proponha a eliminação do n.° 3; propõe a sua substituição pelos artigos 83.° e 87.°, que são diferentes, claro está.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas esses votam-se na altura própria; aqui apenas temos de votar a eliminação.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão é que não há uma eliminação - há uma substituição por dois novos artigos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se me permitem, eu entro no concurso de hermenêutica em relação à proposta do PRD - é pena que não possamos vê-la apresentada, porque provavelmente os autores saberiam, melhor do que eu, sublinhar que o artigo 85.°, n.° 3, que o Sr. Presidente agora aponta como sendo objecto, na proposta do PRD, de uma eliminação, não é verdadeiramente objecto de eliminação alguma. O PRD, no seu projecto de revisão constitucional, altera o artigo 83.°, nos termos que o Sr. Deputado António Vitorino referiu, mas faz mais: cria um novo artigo, que numera como artigo 88.° e que se encontra exarado a p. 135 do opúsculo editado pela Assembleia da República, contendo os projectos de revisão constitucional - norma essa que refere: "A lei define, em conformidade com os critérios constitucionais, e designadamente com o da subordinação do poder económico ao poder político democrático, os sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza." É, pois, injusto qualificar como eliminação este preceito do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão quando diz que é injusto, na sua perspectiva de distribuir prémios e castigos quanto ao conteúdo; mas quanto ao problema da inserção sistemática, efectivamente trata-se de uma eliminação, aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas temos distinguido sempre, nesta sede, aquilo que são alterações sistemáticas de lana-caprina, que nem carecem de votação, e aquilo que são mutações de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Não interessa estarmos a fazer uma discussão, um pouco absurda, sobre se é ou não importante. A única coisa verdadeiramente importante é saber o seguinte: o artigo 84.° do PRD envolve uma não inclusão do n.° 3, muito embora ela esteja - como VV. Exa. mencionou - regulada noutro lado. Portanto, com esta consideração, podemos não votar nenhuma proposta de supressão, porque não há, efectivamente, uma vontade de suprimir.