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2412 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, sim, Sr. Presidente. Isso, então, seria o absurdo. Então, era menos penalizado o abandono injustificado do que o justificado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há absurdo nenhum, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Os meios de produção que se referem nas decisões previstas no n.° 2 não foram expropriados. Isso é evidente!

O Sr. Presidente: - Foi isso que perguntei. Há, portanto, uma alternativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas podem também sê-lo, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, em alternativa ao arrendamento compulsivo ou à concessão de exploração compulsiva, pode-se optar pela expropriação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então e o abandono justificado? No abandono justificado há expropriação, mas no abandono injustificado pode haver arrendamento compulsivo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Aí o problema é diferente, Sr. Deputado. O n.° 2 esclarece que é injustificado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também pode haver expropriação. O que não pode haver é confisco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No abandono justificado, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso é uma lógica estranha!

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Até me custa aceitar que vocês estejam a colocar objecções à eliminação do confisco. Quem quiser responsabilizar-se pela presença de um acto de confisco na Constituição, então que o faça. Nós desvinculamo-nos disso porque pensamos que não deve haver confisco.

O Sr. Presidente: - Mas nós subscrevemos essa posição, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sempre que há expropriação há lugar a indemnização. O abandono injustificado tem de ter uma sanção mais grave. Então, nesse casso pode ser expropriado. Se é um abandono semijustificado ou quase justificado, é uma coisa. Se é um abandono grave, há lugar a arrendamento compulsivo. Qual é o problema?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, expropriação em caso de justificação, arrendamento compulsivo em caso de injustifícação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a sanção mais grave para o comportamento mais justificado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por que é que é mais grave, Sr. Deputado? Por que é que o arrendamento compulsivo é mais grave?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É menos grave, Sr. Deputado?!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pode não ser, Sr. Deputado. E em regra não o é!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não é menos grave!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é menos grave porque a expropriação dá direito a indemnização e o arrendamento compulsivo não.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é compulsivo e a título gratuito? Penso que isso não fica claro!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou é compulsivo e com direito a renda? Se é o primeiro caso digam, que isso ainda é uma forma de "confisco"!

O Sr. António Vitorino (PS): - É em condições a fixar pela lei, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, Sr. Deputado, mas que envolvem no vosso juízo a possibilidade de não fixar nenhuma remuneração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nenhuma remuneração?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi isso que disse o Sr. Deputado António Vitorino.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Gostaria de perguntar ao Partido Socialista o seguinte: o meu entendimento da norma é o de que os dois em relação ao mesmo caso não podem ser cumulativos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o "ainda" está lá para cumular, para dizer que é cumulativo.

Vozes.