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2414 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De um belo empresário!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só falta que seja prémio, Sr. Deputado. Haja tino - estamos a discutir o abandono dos meios de produção!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós pensamos que o abandono não deve ser objecto de um confisco, mas, sim, de um arrendamento compulsivo.

Este é o nosso ponto de vista, defendemos, votamos e assumimos isso. Vocês votam contra.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que já estamos esclarecidos acerca do sentido da proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, pedia ao Partido Socialista que esclarecesse o seguinte: no caso de arrendamento, quem é que recebe a renda?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O proprietário!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nos termos da lei, quem recebe a renda é o dono do terreno. O contrário seria um outro confisco; não da propriedade, mas da renda. No entanto, é a lei que determina quem é que recebe, como é que se fixa, etc..

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com a fúria capitalista ninguém abandona nada.

Risos de deputados do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo Partido Socialista para o n.° 2 do artigo 87.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - Os meios de produção em abandono injustificado podem ainda ser objecto de arrendamento ou de concessão de exploração compulsivos, em condições a fixar por lei.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, qual é o artigo do PRD sobre esta matéria?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É meramente sistemático e passa a artigo 89.°

O Sr. Presidente: - Então, não tem sentido votar. Srs. Deputados, podemos votar já o artigo 88.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Creio que sim, Sr. Presidente, porque já foi estabelecido consenso. Há uma proposta do PS que o PSD vai votar a favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, tenho que me ir embora.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, adiada a votação do artigo 88.° A próxima reunião será amanhã, às 10 horas. Está encerrada a reunião, Srs. Deputados.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 25 de Janeiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
José Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS).
José Florêncio Botelho Castel-Branco (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
António José Monteiro Vidigal Amaro (PCP).
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira (PCP).
Fernando Manuel da Conceição Gomes (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 96.°

Artigo 96.°

Objectivos da política agrícola

1 - São objectivos da política agrícola:

a) Aumentar a produção e a produtividade de agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exportação;