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9 DE MARÇO DE 1989 2407

O Sr. Almeida Santos (PS): - No artigo 84.° há uma proposta do PSD de eliminação do n.° 3, que foi adiada.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem razão...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos agora a proposta do PS para o n.° 1, não é?

O Sr. Presidente: - A proposta do n.° 3 do artigo 84.° foi adiada porquê?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei.

O Sr. Presidente: - Foi uma sugestão! Foi um pedido... Houve, houve. Foi adiado, tem razão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 84.°, n.° 3, cuja eliminação é proposta pelo PSD, foi adiado a pedido do PS, uma vez que o PS em sede de primeira leitura tinha considerado que a norma constitucional se deve manter. Não revelando qualquer alteração de posição, considerou, no entanto, o que está registado, que a matéria lhe merecia reflexão ulterior. Não sei se essa reflexão foi feita.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Será feita oportunamente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta do PSD de eliminação do n.° 3 do artigo 84.° fica adiada. No artigo 85.° falta ainda votar a proposta de eliminação do CDS.

Vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 85.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.

Vamos passar à proposta do PS...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pergunta ao PS a propósito precisamente da norma que está prestes a ser votada?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS, Sr. Presidente, no decurso da primeira leitura tinha em relação ao n.° 1 associado esta proposta ao texto do artigo 85.°, alínea f), que o PS apresentava. A uma observação feita pelo PCP sobre a alteração da técnica normativa e do conteúdo do preceito o PS respondeu, aliás pela boca do Sr. Deputado Almeida Santos, que a omissão que nos preocupava (o desaparecimento na proposta do PS da alusão à relação entre o Estado e a iniciativa privada) era, na pane útil, recuperada e até transmutada em incumbência prioritária do Estado na alínea f) do artigo 81.° do PS. Só que, chegados à votação do artigo 81.°, alínea f), o PS, no dia 20 de Janeiro, como VV. Exas. se lembram, retirou a proposta. Portanto não foi votada qualquer alteração à alínea f) do artigo 85.° da Constituição, cujo texto fica na sequência dessa votação indiciaria, exactamente igual ao que é. Chegados agora ao artigo 85.°, pergunto: o que é que faz o PS? Retirou aquilo que outrora tinha proposto e agora não recupera, aparentemente, aquilo que tinha proposto. Entende o PS que se deve suprimir a alusão às relações entre o Estado e as empresas privadas? O PSD na sua proposta mantém a actual norma com a supressão de um advérbio: "O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis." O PSD elimina o advérbio "socialmente", a qualificação da viabilidade social. O PS em que é que fica? Insisto: a argumentação principal do PS na primeira leitura era de que para o PS a alusão à fiscalização passava para a enumeração das incumbências prioritárias do Estado. Não sendo assim, como aparece não ser, reajusta o PS a sua proposta? Ou o PS propõe o que nem o PSD ousou propor? É o que francamente não percebemos e atribuímos, até agora, isso a um lapso do PS, fruto de duas opções não articuladas.

Em relação ao n.° 2 existe uma outra dúvida que gostava de vos transmitir: o PS durante o debate da primeira leitura admitiu que o preceito, tal qual se encontra redigido, conduziria a uma rigidificação quase total da eventual intervenção do Estado na gestão de empresas privadas e admitiu o aditamento à norma que propõe da expressão "em regra": "O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas nos casos expressamente previstos na lei e, em regra, mediante prévia decisão judicial." Gostaria de saber se o PS concretiza esta flexibilização da sua norma ou se mantém a sua redacção apesar de todos os deméritos, críticas, observações, que foram feitos no decurso da primeira leitura. Sr. Presidente, eram estas as interrogações que creio que são preliminares à submissão de qualquer texto a votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quando retirámos a nossa proposta de alínea f) do artigo 81.° fizemo-lo em consideração de que a matéria se encontra no n.° 1 do artigo 85.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na vossa proposta isso sucede. Mas no texto indiciariamente aprovado não.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente. Portanto pediríamos a possibilidade de reflectir nisto com mais algum tempo para ver se podemos manter, com outra redacção ou a actual, a nossa proposta para o n.° 1. Parece que deveria ser: "O Estado estimula a iniciativa privada e protege especialmente as pequenas e médias empresas e fiscaliza o respeito pela Constituição e pela lei pelas empresas privadas." Veremos isso. Temos de reflectir.

O Sr. Presidente: - Mas n.° 1 apenas? E podemos votar o n.° 2... O PS pede a anulação do n.° 1 ou de todo o artigo?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Teremos de formular outra proposta que concilie o que propusemos com o facto de termos desistido da nossa proposta, além de que era de algum modo uma transposição desta