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2402 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

prejudicada a firmação de cuidados gratuitos, o que será contraditório com o artigo 64.° da Constituição."

Por sua vez o Partido Socialista teve ocasião de dizer, pela voz do Sr. Deputado António Arnaut, o seguinte: "Num Estado democrático de direito as leis são para se cumprir, e esta terá de o ser tão rigorosa e inteiramente, como nela se contém, sem prejuízo naturalmente de eventuais adaptações que o futuro venha a aconselhar. Os trabalhadores e reformados pobres, para quem essencialmente foi escrito o artigo 64.° da Constituição e este projecto de lei foi sonhado e vivido, não deixarão preverter o Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito. O SNS é hoje uma conquista verdadeiramente irreversível que poderão protelar, mas que nada nem ninguém poderá impedir."

Pela nossa parte pronunciámo-nos sobre os aspectos que tinham sido consagrados positivamente na Lei do SNS, salientando designadamente os que tinham sido propostos pelo PCP. Outros partidos salientaram outros pontos. A verdade é que quanto às vicissitudes do conceito de gratuitidade tudo ficou remetido para a concretização ulterior legislativa, e era em função dela que se haveria de ler a perversão ou não do conteúdo deste artigo 7.°

Aquilo que aconteceu foi que, sob a batuta de diversos governos, foram instauradas figuras às quais foi dado o nome de taxas moderadoras, figuras essas cuja constitucionalidade foi suscitada junto do Tribunal Constitucional por diversas ocasiões, tendo dado origem, entre outros, ao Acórdão n.° 92/85, de 18 de Junho de 1985, que não se pronunciou sobre a questão de fundo, sobre a inconstitucionalidade material. O Sr. Provedor de Justiça, por exemplo, tinha suscitado a questão, invocando, entre outras, a inconstitucionalidade material. Se V. Exa. me pergunta se entendo que esses diplomas eram inconstitucionais materialmente, a minha responta é: sim!

Portanto, Sr. Deputado António Vitorino, quando V. Exa. faz a pergunta de se, em geral, todos os mecanismos tendentes a que certa proporção de custo seja suportada pelo utente a título de racionalização de serviços são inconstitucionais, respondo-lhe sempre: diga-me quais são esses mecanismos e nós lhe diremos em concreto se são inconstitucionais ou não. É esta a nossa resposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia alguma concisão pois estamos na fase da votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a terminar, Sr. Presidente. Este é o primeiro proviso. Mas há um segundo proviso e V. Exa. iludiu por completo essa matéria, et pour cause.

É que VVas. não se limitam a escrever "[...] através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral [...] e tendencialmente gratuito". VVas. escrevem "[...] universal, geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais do cidadão, tendencialmente gratuito". E tudo está (ter-se-á V. Exa. apercebido muito bem) na correcta e saudával, e aí perfilho o seu adjectivo, interpretação do que queira dizer esta cláusula "[...] tendo em conta as condições económicas e sociais do cidadão [...]". O PSD, nessa matéria, guarda silêncio, e com alguma razão... Que será a sua, será a detestável razão do Ministério da Saúde, mas é a dele. O PSD guarda algum silêncio para procurar, aparentemente - digo isto com todas as interrogações, com todas as dúvidas, com todos os pontos de reticência - acautelar a alusão à "concorrência" económica de utente. (Não sei se a Sra. Deputada não quer dizer antes o concurso económico, ou o contributo económico do utente.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Refere-se ao apport.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou estará a fala do apport, como diz o Sr. Deputado António Vitorino.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É um; questão de português, Sr. Deputado. A ideia de con correr para poder ter um sentido de convergência, um sentido de contribuição. É óbvio que isso terá as suas proporcionalidades, mas concorrência é uma palavn portuguesa que chega para transmitir aquilo que eu pretendo dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perfeito, Sra. Deputada. Mas quando a traduz, nós ainda percebemos melhor. Neste caso utilizou a palavra contribuição, curiosamente isso contribui para nós entendermos melhor qual possa ser o desiderato do PSD. Se o desiderato do PSD é que os cidadãos contribuam tendo em conta as suas desiguais, presumo eu, condições económicas e sociais, então o que o PSD pretenderia é onerar utentes, se assim é,... (digo se, muitos ses, se não o Sr. Deputado António Vitorino diz-nos que estamos a fazer uma interpretação obituária e concorrente conta do PSD, no sentido de útil para o PSD, para a interpretação obituária que o PSD deseja).

O Sr. António Vitorino (PS): - Também nos assiste esse direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é um direito triste!

É óbvio que todo o nosso impulso, todo o nosso interesse e todo o nosso objectivo neste debate não é propiciar e favorecer o regresso dos escalões. Será, seguramente, o contrário! Agora, o que nos parece é que haveria qualquer coisa de postiço, de hipócrita, de profundamente farisaico, se nós aceitássemos pura e simplesmente a colagem falsa, provisória, postiça, de duas interpretações profundamente diferentes a propósito do mesmo sistema, sabendo nós que o PSD é Governo neste momento, e que portanto pretende, designadamente através da revisão da Lei do SNS, subverte aquilo que sejam conceitos constitucionalmente imprecisos ou menos precisos.

O Sr. Deputado Costa Andrade perguntava se haveria perguntas ou não da parte da minha bancada. A nossa pergunta é se a interpretação do PSD é em relação à cláusula "[...] tendo em conta as condições económicas e sociais do cidadão [...]" é a mesma formulada pelo Partido Socialista, ou se é outra, e no caso de ser outra qual é.

Assim, perguntaria ao Sr. Deputado António Vitorino se, para servir a tese que V. Exa. aqui procurou escorar em alguma argumentação, não lhe basta a expressão "[... tendencialmente gratuita [...]". Por outras palavras, V. Exa. pretende o que pretende, e diz que sim, para que é que necessita da cláusula "[...] e tendo em conta as condições económicas e sociais do cidadão [...]"?