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9 DE MARÇO DE 1989 2403

Por outro lado, Sr. Deputado António Vitorino, se V. Exa. é um cavaleiro andante do combate às taxas moderadoras, diga-nos: em que medida é que pretende constitucionalizá-las? Receamos bem que não seja um cavaleiro andante mas, sim, um cavaleiro amante das taxas moderadoras!

Gostaria, finalmente, de sublinhar que tudo aquilo que decorreu dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 24/83, de 23 de Novembro de 1983, e 39/84, publicado no Diário da República, n.° 64, de 5 de Maio de 1984, bem como do Acórdão n.° 92/85, de 8 de Junho de 1985, vai inteiramente ao arrepio das interpretações ou das políticas governamentais em curso este momento. Se o vosso posicionamento neste debate, Srs. Deputados do Partido Socialista, significa que com esta solução o Programa do Governo tem não ma luz verde mas, sim, um escolho, nós retiraremos as nossas ilações sobre essa matéria ulteriormente. Para isso precisamos, todavia, que se aclare o que ainda está por aclarar neste momento. É nesse sentido que apelamos à vossa intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castel-Branco.

O Sr. José Castel-Branco (PS): - Não gostaria de repetir o que já aqui foi dito pelos meus camaradas e bancada. Não vou entrar necessariamente na questão hermenêutica, porque penso que a semântica de certo modo é aqui suficiente.

De facto, penso que a nossa interpretação tem sido sempre esta: a expressão "[...] tendencialmente grafito [...]" significa que a partir deste momento, do fomento exacto em que seja aprovado o texto constitucional final, necessariamente que não poderá haver aumentos, se não a tendência não seria para a gratuidade mas o contrário, quando é manifesto pela leitura do texto que a tendência é no sentido da gratuitidade.

Por outro lado ainda, grande parte da argumenta-lo do Sr. Deputado José Magalhães vem um pouco o sentido de atenuar as coisas como se porventura a visão constitucional já estivesse concluída e já houvesse uma nova Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, esteja descansado que não temos essa posição. O PS é que aparentemente a tem.

O Sr. José Castel-Branco (PS): - Eu depreendi isto das suas palavras. Evidentemente que interpretado assim é fácil de concluir que esta nossa interpretação da alínea a) do n.° 2 do artigo 64.° significa necessariamente um escolho em relação a algumas movimentares que se sentem por parte do PSD. Parece-me que isto também não deixará grandes dúvidas.

De facto, quando o Partido Socialista foi governo eliminou bastantes taxas moderadoras e não as eliminou desde logo todas porque as condições económicas talvez até nem o permitissem. O próprio texto da Lei o Serviço Nacional de Saúde refere esse aspecto. Conhecem o texto.

Nesse sentido, penso que a redacção que está expressa entre vírgulas no texto em debate, e que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de citar, se refere vastamente a este aspecto da questão. É que o desaparecimento das taxas moderadoras que se prevê não seria feito de uma só vez mas gradualmente, começando necessariamente pelos menos favorecidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas sem prejuízo dos outros, se bem o entendo.

O Sr. José Castel-Branco (PS): - Lá chegaremos, evidentemente.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete):- Srs. Deputados, vamos passar às votações.

Começamos por ter em relação ao artigo 64.° uma proposta do CDS quanto aos n.ºs 2 e 3 e uma proposta de eliminação quanto ao n.° 4. A proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS é a seguinte:

2 - Cumpre ao Estado organizar um serviço público de saúde que garanta o acesso dos cidadãos aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 64.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos passar à votação da proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 64.°, que é do seguinte teor:

3 - É assegurada a existência de estruturas privadas de saúde, cabendo ao Estado disciplinar e fiscalizar a respectiva actividade.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 64.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PCP relativa ao n.° 4 do artigo 64.°, que é do seguinte teor:

4 - O Serviço Nacional de Saúde tem gestão descentralizada e participada, regulando a lei as formas de intervenção dos trabalhadores da saúde e das populações nos diversos níveis da sua planificação e controlo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

A proposta do PS é consumida pela nova proposta, não é verdade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É substituída.