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9 DE MARÇO DE 1989 2401

um dos "médicos" e que o outro, o PSD, se mantenha calmamente calado. Não é só conrada prudência que o PSD revela, mas outra coisa que receio se assemelhe mais a uma certa reserva. Não digo reserva mental mas, sim, política.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria apenas de perguntar ao Sr. Deputado se foram dirigidas algumas perguntas aos deputados do PSD que tivessem ficado sem resposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, não tínhamos esgotado as perguntas. Mas, depois da douta e perfunctória intervenção da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que nos deixou bastante perplexos, e depois do contributo hermenêutico saudável do Sr. Deputado António Vitorino, a verdade é que o PSD, quiçá pelos azares e infortúnios ias inscrições, ainda não pôde o que face à clarificado do Partido Socialista, lhe parece - uma vez que - seu parceiro nessa matéria - sobre o conflito hermenêutico que aqui está colocado e em que nós procurámos intervir construtivamente.

Interpreto a intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade como uma promessa de intervenção, face às perguntas que formulamos agora e noutras circunstâncias.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, falaremos quando quisermos e como quisermos. Já várias vezes dissemos isso. Não será necessariamente por infunções do Sr. Deputado José Magalhães que o faremos.

Nesta segunda volta da revisão da Constituição já por duas vezes foi usada a palavra por parte de membros da nossa bancada. Não temos neste momento necessidade de acrescentar mais nada.

De qualquer modo, estamos dispostos a votar este texto, e fá-lo-emos quando for solicitado o nosso voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, VV. Exas. estão dispostos a votar e isso nós Compreendemos. O problema é que eu tinha depreendido que o Sr. Deputado se dispunha, antes de votar, a responder a algumas interrogações, se elas viessem. Eu estava a assegurar que elas viriam...

Retomando, Sr. Presidente, compreendo a preocupação do Sr. Deputado António Vitorino, mas alguns dos argumentos que utilizou e alguns dos fundamentos que invocou não podem deixar de nos suscitar, além das observações que já ficaram subjacentes às perguntas da minha bancada, outras precisões e interpretações. É verdadeiramente inusitado e, pelo menos do ponto de vista político, significativo que o Partido Socialista, no lacto momento em que se dispõe a alterar a cláusula do artigo 64.° respeitante à gratuitidade, venha fazê-lo sustentando esta tese: o artigo 64.° acarreta a inscontitucionalidade material irremediável e total das taxas moderadoras, todas e quaisquer taxas moderadoras - coisa de que o Partido Socialista, e o Sr. Deputado António Vitorino no caso concreto, neste momento se ufanam.

Seria extremamente gratificante para nós, não fora o momento em que isso ocorre. De facto, isso ocorre no momento em que o Sr. Deputado António Vitorino abre campo hermenêutico à constitucionalização de taxas moderadoras. Não fosse este pequeno facto e nós saudaríamos o deputado António Vitorino, dizendo: bem-vindo às fileiras dos que combatem a imposição de taxas moderadoras considerando-as materialmente inconstitucionais. Bem-vindo! Mas V. Exa. senta-se na cadeira do combate às taxas moderadoras poucos minutos antes de a escavacar. O facto de se sentar na bancada dos adeptos da abolição das taxas moderadoras apenas tem um significado provisório de quem, recusando-as como inconstitucionais, pretende, dez minutos depois, admiti-las. Por outras palavras, isto significa dizer: "sou absolutamente contra essas taxas, antes da sua admissão, que dentro de momentos vou votar".

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, apenas para me reavivar a minha memória: creio que o PCP não apresentou nenhum pedido de declaração de inconstitucionalidade desse artigo da Lei do SNS junto do Tribunal Constitucional. Ou apresentou sem que eu tenha dado por isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto a esse ponto, Sr. Deputado António Vitorino, gostaria, dentro das possibilidades que me estão facultadas, de procurar introduzir alguma clarificação. Até para também, por outro lado, tornar perceptível por que é que V. Exa. pôde extractar o que extractou das actas da primeira leitura e que, de resto, teve a gentileza de pôr na minha boca quanto à hermenêutica do artigo da Constituição referente à gratuitidade. Isso me leva à reflexão sobre o tema "As vicissitudes da gratuitidade".

Na verdade, as vicissitudes da gratuitidade, para nos situarmos somente no período em que se colocou a questão de cumprir a Constituição, começaram quando em projectos de lei sobre o SNS certos partidos propuseram um sistema que contrariava frontalmente o princípio da gratuitidade. Foi o caso do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Menos na AD!

O Sr. José Magalhães (PCP): - No texto publicado no Diário da Assembleia da República, I Legislatura, 3.ª sessão legislativa, 2.ª série, de 11 de Maio de 1979 (V. Exa. verá que não tem uma memória exacta), o PSD nessa altura propôs a quebra radical e abissal desse princípio, matéria que foi objecto de debate. O preceito resultante dessa discussão viria a ser o actual artigo 7.° que reza o seguinte: "O acesso ao SNS é gratuito, sem prejuízo do estabelecimento de taxas moderadoras diversificadas tendentes a racionalizar a utilização das prestações."

Durante o debate procurou-se clarificar o que eram taxas moderadoras e o que não eram taxas moderadoras, procurou-se situá-las finalisticamente, procurou-se caracterizá-las em função de uma finalidade real de racionalização e não de oneração, de desincentivo e de penalizacão dos utentes. Tudo isso está nas actas dos debates.

Nas declarações de voto finais, em votação final global, o PSD veio a extractar esta interpretação que se encontra transcrita na p. 233 do volumeto aditado pela Direcção do Serviço de Documentação e Formação Bibliográfica desta Assembleia: "O princípio da gratuitidade [...]" - dizia um então deputado do PSD - "[...] tão veementemente glosado não fica minimamente consagrado no projecto Arnaut. Admitidas taxas moderadoras no sentido de impedir afluxos exagerados e desnecessários aos serviços de saúde, para terem significado, terão de ser de certo modo gravosas, pois de outro modo carecerão de eficácia. Assim sendo, fica