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2410 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso o que desejávamos.

O Sr. Presidente: - Feita esta constatação, para a qual V. Exa. brilhantemente contribuiu e que nós agradecemos, podemos passar ao artigo 86.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu usaria da palavra para .dizer o seguinte: as considerações do Sr. Deputado José Magalhães não são inteiramente correctas ou até razoáveis. Porque a eliminação neste contexto tem importância; e a colocação da norma noutro contexto, ou seja, a alteração sistemática que se propõe, também tem importância.

O Sr. Presidente: - Pois têm.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Suponho que realmente não haveria questões de justiça ou injustiça para o PRD se votássemos aqui a eliminação e, posteriormente, a inclusão noutro ponto da Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A regra é não votar as alterações sistemáticas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei qual é a saída dessa situação difícil para o CDS, porque teria de votar a eliminação aqui, em coerência com o facto de propor a eliminação de todo o artigo; mas essa eliminação aqui representa uma promoção do número, através da sua autonomização em parangonas techni-color. Portanto, o CDS estaria a colaborar numa actuação promocional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Exas. desculpar-me-ão, mas não vale a pena estarmos a perder tempo com isto. O que é importante é termos uma ideia clara de qual é o sentido das propostas do PRD e de como é que nos comportamos em relação a elas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Permitam-me uma breve observação. Não temos votado as alterações sistemáticas quando não coincidem com elas alterações em substância. Neste caso, não é uma simples alteração sistemática - é uma alteração sistemática com significado em substância. Portanto, temos de votar aqui a eliminação do n.° 3 e aprovaremos, ou não, o artigo 88.° quando lá chegarmos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não é a deslocação do preceito, pura e simples.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, isto não tem grande importância, desde que saibamos exactamente o que é que estamos a fazer. Em rigor, o PRD aquilo que faz é uma representação de dois números aqui e uma proposta, mais adiante, em que recupera este número.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não recupera! Altera sempre, mesmo na parte que reproduz.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que apoie esta ideia, por uma razão simples: é que foi esse o critério utilizado em relação a outras operações arquitectónicas similares. Lembro que votámos, no dia 20 de Janeiro, uma proposta constante deste mesmo projecto, atinente ao artigo 82.° O PRD como sabem, propõe a transposição para o artigo 82.º do conteúdo do actual artigo 89.°, sobre os sectores de propriedade dos meios de produção; também propõe, em sede de artigo 83.°, aquilo que teremos ocasião de, ha altura própria, discutir. Propõe a trasfego do conteúdo útil deste artigo para um artigo autónomo o artigo 88.°, que substituiria, nessa lógica, o actua artigo 89.° sobre os sectores de propriedade dos meio; de produção.

O Sr. Presidente: - A única coisa verdadeiramente importante é mantermo-nos fiéis ao mesmo critério. Há pouco, insisti na ideia de que deveríamos votar a sua pressão, e foi V. Exa. que, por uma questão de um certo conceito de justiça, suscitou o problema. Uma vez que a questão está esclarecida, vamos votar a supres são do n.° 3 do artigo 85.° que está implícita na formulação do PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria suscitar uma questão, telegraficamente: discordo, discordei e V. Exa. deu-me razão, quanto à qualificação desta proposta como de eliminação. É evidente que devemos votar a transposição, a reinserção sistemática, porque ela tem um conteúdo em termos do travejamento da Constituição económica. Tal como fizemos sempre, designadamente no aludido caso do artigo 82.°, actual artigo 89.° do projecto n.° 9/V.

O Sr. Presidente: - O que vamos votar é a não colocação aqui; portanto, o desaparecimento, a elimina cão, nesse sentido, do n.° 3 nesta proposta do PRD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 3 do actual artigo 85.°, que corresponde ao artigo 84.° no projecto apresentado pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dói terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID, os votos a favor do CDS e as abstenções do PSD e do PS.

Quanto ao artigo 86.°, também não há propostas no vás, para além daquelas que foram apresentadas originariamente. Há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS e há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da pró posta de eliminação do artigo 86.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar a proposta apresentada pelo PSD para o mesmo artigo 86.°, que é do seguinte teor:

Artigo 86.°

Actividade económica e investimentos estrangeiros

A lei disciplinará a actividade económica e o investimentos por parte de pessoas singulares ou