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2392 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

2 - Incumbe ao Estado garantir, coordenar e subsidiar um sistema público de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais e de associações representativas dos demais beneficiários.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 4 do artigo 63.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

4 - As instituições particulares de solidariedade social e as de segurança social de carácter não lucrativo serão apoiadas pelo Estado e sujeitas à sua fiscalização, nos termos definidos na lei.

Vamos passar agora às propostas de substituição apresentadas conjuntamente pelo PS e pelo PSD para os n.ºs 3 e 5 do artigo 63.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n. ° 3 do artigo 63.° apresentada pelo PS e pelo PSD, que é do seguinte teor:

É reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea b) do n.° 2 do artigo 67.°, do artigo 69.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 70.°, e nos artigos 71.° e 72.°, as quais são regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 5 do artigo 63.° da proposta conjunta do PS e do PSD, que é do seguinte teor:

Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cômputo das pensões de velhice ou invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que é do seguinte teor:

Artigo 63.° (novo número)

O aumento do valor das pensões de reforma não será inferior ao que resultar da indexação ao valor do aumento das remunerações dos activos da respectiva categoria profissional.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

Com esta votação terminámos a análise e votação de artigo 63.°, sobre a Segurança Social. Vamos passai agora à análise do artigo 64.°, sob a epígrafe "Saúde".

No artigo 64.°, temos uma proposta de alteração e de eliminação apresentada pelo CDS; uma proposta de alteração apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição das alíneas a) e b) do n.° 2 e da alínea c) do n.° 3, apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS. Gostaria de perguntar se há alguns pedidos de intervenção ou se, para ganharmos tempo, os proponentes da proposta de substituição, visto que é nova, quereriam justificar as razões dessa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Nós queríamos apenas interpretar esta alínea a) do n.° 2 e deixar aqui ficar expresso qual o nosso entendimento quanto a esta redacção. No serviço nacional de saúde, universal e geral, para nós, a regra será a gratuitidade.

Este é o nosso entendimento e, portanto, quando dizemos que esse serviço será tendencialmente gratuito, queremos com isto expressar que a situação actual deve ir caminhando para a gratuidade, não havendo nenhum retrocesso no sentido de agravar os pagamentos que já hoje são feitos pelos cidadãos. Quanto ao problema da expressão "tendo em conta as condições económicas dos cidadãos", aceitamos que, atendendo a essas mesmas condições dos cidadãos, a partir de agora se possa estabelecer a gratuitidade por certos grupos. Esta é a nossa interpretaçção desta alínea a).

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra a Sr. a Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, na medida em que o PSD é um dos protagonistas do acordo sobre a redacção que virá alterar o artigo 64.° da Constituição, eu iria referir-me à nossa posição relativamente a essa nova redacção. O PSD remete, relativamente à alínea b) do n.° 2, para aquilo que foi aqui introduzido na primeira fase dos trabalhos, visto que a alínea b) acaba por ser decalcada sobre o n.° 3 do artigo 64.° da nossa proposta de alteração.

Quanto à alínea a), o PSD tem a fazer as seguintes considerações: a alteração que visamos e cuja fundamentação foi também já feita na primeira fase é uma alteração que tende, em princípio, a considerar o especial carácter do tipo de prestação que está em causa no âmbito do artigo 64.° Trata-se de uma prestação do Estado, no domínio dos direitos sociais dos cidadãos, que tem de contar com uma linguagem realista que tenha em consideração o domínio do possível, e a verdade é que o PSD aqui tem consciência de que, programaticamente, o serviço nacional de saúde tenderá a ser gratuito. Daí a razão porque há o inciso "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos", havendo também a consciência de que a qualidade desta prestação subentende muitas vezes, sobre-