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2394 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

as classes mais desfavorecidas não vão ser prejudicadas porque, eventualmente, irá haver um maior contributo das classes economicamente mais favorecidas e que, desse ponto de vista, poderemos melhorar no seu conjunto os cuidados de saúde, estamos convencidos de que isso não se vai verificar e, ao contrário, o que vai acontecer, é, de facto, o agravamento das condições em que vão ser prestados os cuidados de saúde, nomeadamente às classes mais desfavorecidas.

É esta a nossa leitura e, embora eu admita que o objectivo último dos proponentes não seja o de prejudicar as classes mais desfavorecidas, penso que será inevitavelmente essa a consequência desta alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Os argumentos do Sr. Deputado Marques Júnior, do seu ponto de vista, poderão ter alguma razão de ser, mas do nosso não têm. É que o reconhecer que o Serviço Nacional de Saúde é tendencialmente gratuito é reconhcer a realidade foi praticada. Nós fomos, de facto, os autores desta lei - temos, de resto, muito orgulho nisso -, mas nós próprios reconhecemos, quando fizemos a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, a necessidade de aplicar aquilo que foi reconhecido na lei como taxas moderadoras para racionalizar os serviços e para conter certos consumos excessivos, etc., enquanto estas fossem necessárias. É reconhecer uma realidade e não foi nossa prática até hoje agravar isso. Pelo contrário, foram propostas nossas na Assembleia da República que foram reduzindo essas taxas pois fomos propondo, à medida que a experiência nos foi permitindo isso, a sua redução e temos também honra em termos sido proponentes ou apoiantes dessa redução.

Consequentemente, estamos aqui a defender o nosso ponto de vista e se ele for aplicado - e naturalmente que depende de quem o interprete e de quem o regulamente - não há o mínimo receio, uma vez que dizemos que reconhecemos que o Serviço é tendencialmente gratuito. Toda a gente reconhece - e até o Sr. Deputado José Magalhães o recoheceu em tempos idos - que o Serviço estava a ser aplicado tendencialmente e o que pretendemos é que este "tendencialmente" não tenha recuos, não se agravando a situação, que os cidadãos não venham a pagar mais dinheiro do que aquele que pagam neste momento e que, daqui para o futuro, o que os cidadãos paguem pelos cuidados médicos hospitalares vá sendo progressivamente reduzido. E mais: considerando, de facto, que está aqui expresso que a situação económica de cada um deve ser valorizada, admitimos que, a partir de agora, possa mesmo ser totalmente gratuido para certos sectores da nossa sociedade. É, portanto, uma melhoria em relação ao que existe neste momento e não aceitamos o seu agravamento.

A nossa interpretação do que aqui está escrito nesta alínea do n.° 2 é que esta viria reconhecer aquilo que na prática se estava fazendo, ou seja, que o Serviço estava sendo aplicado tendencialmente para a gratuitidade. Continuamos a defender esse caminho e seremos contra o retrocesso, ou seja, que amanhã apareçam mais taxas moderadoras, que estas se agravem ou que exista qualquer outra espécie de escalões de pagamento. Seremos contra isso. Admitimos que durante algum tempo se possam manter as taxas que existem e que à medida que vá sendo possível, estas se vão corrigindo Aceitamos que, desde já, considerando a situação d baixo rendimento de certos sectores da nossa sociedade se possam suprimir todas as taxas e que o Serviço seja totalmente gratuito. Nesta interpretação, creio que o temores do Sr. Deputado Marques Júnior não têm razão de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, não fiz nenhum pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu na sua primeira intervenção, mas agora terei de o fazer porque, tendo havido uma intervenção da Sra. Deputada Assunção Esteves, a segunda intervenção do Sr. Deputado Ferraz de Abreu não tem cabimento nesta discussão. Ou então, isto é uma discussão perfeitamente surrealista! É que a Sra. Deputada disse que o PSD pretendia com esta norma "qualidade dos serviços prestados", "concorrência económica" e "protecção das classes mais desfavorecidas". Por conseguinte, o que isto vai permitir, no entender do PSD, é precisamente o contrario daquilo que afirma o PS?

Vai haver escalões, ou seja, as classes mais desfavorecidas não pagam ou pagam pouco - e não sei se não pagam porque dizem "tendencialmente gratuito" -, as classes assim-assim pagam assim-assim e as classes favorecidas pagam assim-assado?

Não foi isto que o PSD acabou agora de dizer?

O que o Sr. Deputado Ferraz de Abreu disse admira-me também, porque tenho aqui presente toda a discussão feita durante a apresentação da proposta. Posse até dizer ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu aquilo que o Sr. Deputado disse na altura. Foi o seguinte: "Em relação ao desaparecimento do n.° 2 do citado preceito dos termos universal, geral e gratuito, julgo que isto vem contrariar o que está escrito no n.° 1, que refere que todos os cidadãos têm direito à saúde, e sem gratuitidade não há esse direito." O Sr. Deputado disse isto. Agora, poderá dizer outra coisa. Por exemplo, que sem gratuitidade tendencialmente têm esse direito. Se que é precisamente o contrário do que o Sr. Deputado disse na primeira intervenção. E não foi só o Sr. Deputado Ferraz de Abreu que o fez, fizeram-no também outros Srs. Deputados do PS.

Em relação ao problema das taxas, o Sr. Deputado sabe que estas não foram declaradas, em absoluto, inconstitucionais. Também o diz na p. 158. São palavras suas, que passo a ler: "O que o Tribunal deu come inconstitucional foi a maneira como foram formuladas certas taxas no tempo do Sr. Ministro Luís Barbosa ou seja, o modo como elas foram apresentadas júridicamente. Tanto assim que elas hoje continuam a aplicar-se, mas de outra forma. Aboliram-se, sim, certas taxas moderadoras aplicáveis que tinham sido for multadas em termos juridicamente errados. Este aspecto é que o Tribunal Constitucional deu como inconstitucional."

Por conseguinte, se o que o PS queria hoje, ao introduzir esta norma, era constitucionalizar taxas moderadoras é chover no molhado, porque elas em certos termos já não seriam inconstitucionais e penso que isto é também o próprio PS a reconhecê-lo. O que o