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2432 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, com o mesmo ar com que agora diz isso, subscrevem o acordo PS-PSD. Que remédio! É para romper! É para usar! É transitório! Usa-se como uma alavanca e depois rompe-se, "como é óbvio". Que triste metodologia!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é o primeiro aspecto. O PSD terá de ter em atenção minimamente o fluir histórico, os factos tais quais eles ocorreram...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, é por atenção ao devir histórico que considero que o tal princípio estruturante colectivista foi um princípio caduco. É um princípio que pode ter valido naquela altura na vontade que animava os constituintes, mas foi desmentido claramente pela evolução histórica, pelo devir, pela vontade popular. É essa constatação que nós hoje estamos a fazer.

Tive oportunidade de há algum tempo, de resto num artigo que V. Exa. cita muito simpaticamente com alguma frequência, fazer um estudo e a descrição histórica dos preceitos que neste momento estamos a analisar. Sabemos o que foi o primeiro pacto MFA-partidos, sabemos o que foi o segundo pacto MFA-partidos, sabemos como a Assembleia Constituinte desenrolou os seus trabalhos, e que, consoante o momento cronológico em que os preceitos foram aprovados, de algum modo eles traduziram diversos extractos da evolução do processo político em curso - do PREC, como então se dizia. Conhecemos tudo isso muito bem. Conhecemos até o carácter (que na altura lhe foi atribuído) de uma certa transitoriedade da Constituição antes da revisão de 1982. Tudo isso nós conhecemos muito bem.

O que eu critico, e considero realmente algo difícil de compreender, é que uma maioria transitória num determinado momento tenha tentado traçar o devir histórico, arrogando-se a pretensão de legislar para todo o sempre, independentemente da vontade do povo desta geração, da próxima geração e das outras gerações vindouras, uma determinada concepção. Uma concepção extremamente angusta, extremamente pequena e limitada, e que, afinal de contas, inclusivamente no que respeita à matriz que ditou muitas dessas normas, se tem visto agora, pela lucidez dos actuais dirigentes da União Soviética, que está a ser posta em causa. Eles têm sido inteligentes, têm sido claros, e nós só temos de nos regozijar com isso porque, de algum modo, penso que a humanidade poderá efectivamente beneficiar dessa realidade.

O que não aceitamos é que através de esquemas técnicos, alguns dos quais muito discutíveis, nos venham impor certas soluções. É isso.

Sr. Deputado José Magalhães, pacta sunt servanda, nós sabemo-lo. Mas sabemos também - a doutrina, em matéria internacional, escreveu abundantemente sobre isso - os limites, os pressupostos ou as condições em que esse princípio deve aplicar-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sic rebus tantibus!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães não nos devem tomar por ingénuos ou tão ignorante: que caiamos nessas pequenas armadilhas de dialéctica que V. Exa. de vez em quando nos estende.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, isso conduz-me à segunda questão, que não é seguramente uma armadilha de dialéctica, porque não é disso que se trata...

O Sr. Presidente: - Algumas vezes é, outras vezes não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, trata-se de evitar algumas pequenas operações de cosmética semântica atrás das quais o PSD disfarça as opções históricas que vai fazendo, de resto rasurando, em cada um; delas, a opção anterior e remaquilhando tudo pó forma que a cosmética torne indelével a marca que entretanto foi criada.

O Sr. Presidente: - Se agíssemos assim seguiríamos os bons exemplos que foram durante muito tempo praticados na União Soviética. Mas, de facto, não fazemos isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. normal mente escolhem o pior de qualquer sistema para fazerem sempre o máximo em termos nacionais. Mas essa é um outra questão!

O que eu gostaria de referir, e esta seria a segunda questão que tinha para formular ao Sr. Presidente, o seguinte: uma das questões fulcrais que aqui se colocam é precisamente a de saber quais são os poderes e os limites das maiorias. Aquilo de que o PSD agora se reclama é do poder de reler a história integralmente e de a refazer à sua imagem e semelhança (e à vontade transitória da sua chefia circunstancial), veiculando, assim, a ideia de que, em 1975-1976, a maio ria, que de resto foi superior a quatro quintos de Constituinte, operou o que operou e aprovou o que aprovou sem legitimidade para o fazer. Os senhores os nubilam mesmo que na revisão constitucional de 198 a norma não foi alterada. Nessa altura o PSD não estava coacto nos braços da AD e não se pode dizer qu estivesse propriamente pressionado nesse domínio, e opção constituinte foi confirmada: a norma manteve-se.

Mas o PSD não se reclama apenas desse poder. Pretende para a sua maioria, transitória ela também, por definição, um poder que a eternize,...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Portanto, também para a maioria dos outros!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... o poder de redefinir, sem balizas constitucionais bem delimitadas constrangentes, cominadoras de caminhos, de regras de directrizes (nem sequer no caminho preconizado pelo PRD, sequer em qualquer caminho de definição material, sem definição de uma regra maioritária de dói terços para plasmar soluções). O PSD tudo enjeita não quer menos do que um Constituição com um larga parcela em branco nesta matéria que dê à sua maioria o poder de traçar a arquitectura das desnacionalizações.