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13 DE MARÇO DE 1989 2435

sãs de oposição terem de se comprometer por via da maioria de dois terços nos critérios governativos da desnacianalização.

Fizemos esse debate dentro do PS e chegámos a uma conclusão pacífica. Desejável é, à luz da autonomia da função de fiscalização política que às oposições compete fazer, que o Governo desnacionalize, querendo, de acordo com um conjunto de pressupostos e de regras previamente definidos. E aqui é que se define, de facto, um regime de transparência.

Dirá o Sr. Deputado Marques Júnior - e aqui gostaria de ir ao cerne da sua crítica - que há um recuo face ao conjunto de regras e de garantias agora definidas relativamente à solução originariamente proposta pelo PS. Eu gostaria de dizer ao Sr. Deputado Marques Júnior o seguinte: quando, originariamente, se falava em aprovação de lei por maioria de dois terços, não se tinha dito nada acerca do conteúdo que essa lei deveria ter. Apenas se dizia que o processo de validação da lei implicava maioria favorável de dois terços. Imagine o Sr. Deputado Marques Júnior que uma lei, através de um processo ordinário, mas submetida à regra de dois terços, vinha a consignar o conjunto de regras e garantias que agora já se vertem transitoriamente para o texto constitucional. Então, teríamos alcançado, por via do processo legislativo ordinário, aquilo que, afinal de contas, já estamos a alcançar por via do próprio processo de revisão constitucional, o que significa também que está esgotado o objectivo útil da lei dos dois terços.

Afinal de contas, as regras estão desde já concretizadas. Porventura não chegam? Mas, se porventura não satisfazem o deputado Marques Júnior e o PRD, o que seria interessante é que o Sr. Deputado Marques Júnior e o PRD dissessem quais mais seriam as regras e quais mais seriam as garantias que o PRD gostaria de ver consignadas para, então, sabermos exactamente onde é que está a carência ou a falta de instrumentos normativos que garantam transparência e rigor suficientes no processo de desnacionalização.

São, portanto, estes os pontos que gostaria de referir para sublinhar que o PS, relativamente a esta matéria, não faz esta reforma constitucional de forma envergonhada ou a contragosto. Fá-la por pura convicção e, portanto, nisso não temos que nos desculpabilizar perante ninguém, muito menos perante o PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão é esta: o Sr. Deputado Jorge Lacão é realmente surpreendente. Nestas matérias, designadamente na Constituição económica, as surpresas têm origens diversas em função dos temas que vamos abordando. Neste caso, não consigo vislumbrar, para já - e é por isso que faço esta pergunta -, qual seja a fonte da primeira parte das considerações que fez. Porque, em bom rigor, o Sr. Deputado fez dois tipos de considerações, situadas em dois planos totalmente distintos. No segundo conjunto de observações, aludiu ao tema do dia, à matéria em apreço, e aludiu em termos que, de resto, são inovadores.

Eu queria ter bem a certeza se percebi tudo aquilo que o Sr. Deputado disse porque, se aquilo que percebi é exacto e corresponde ao pensamento do PS na sua versão mais depurada, então o PS, além de não ter vergonha nenhuma, tem todo o orgulho na solução pactuada com o PSD e está contentíssimo com o resultado negociai. Era uma coisa que eu não tinha percebido ao ouvir a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, mas que julgo que transparece das palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O PS tem então todas as razões para estar orgulhoso desta solução! Porquê? Aparentemente porque, afinal de contas, o objectivo da solução do PS, que nunca foi aquilo que alguns julgaram - induzidos, deve dizer-se, por alguns dirigentes do vosso partido - estava contido no n.° 1 do artigo 83.° Aquilo que o PS, na versão mais realista, mais moderada (e mais recuada - digamos a verdade toda) sempre almejou é, afinal de contas, aquilo que está contido na proposta de norma final que vem agora apensa, por força do acordo, a este artigo 83.° São aquelas regras - a saber, as constantes nas alíneas a), b), c), d) e é) do artigo inominado respeitante aos princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.° - o programa e método constitucional de reprivatizações que o PS acha justo, adequado, correcto.

Mas, se é assim, Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Exa. está-nos a revelar, ex post factum - e isso é útil para efeitos históricos - que, afinal de contas, a ideia que o PS fazia das regras para desnacionalizar era a de um elenco magro de carácter formal e não tinham nunca nenhum critério em relação a sectores, em relação à defesa deste e daquele sector relevante em termos de interesse nacional. Afinal, essas normas modelo eram despojadas de qualquer indicação material quanto à protecção a conferir a áreas da nossa economia em certo tipo de empresas directamente nacionalizadas.

Será assim? É porque, se é assim, isso tem um significado enorme em relação a tudo o que andaram a dizer ao País nestes meses.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é uma pergunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma pergunta!?

O Sr. Presidente: - Se é uma pergunta, agradecia que não levasse muito tempo a acabar de a formular. Tem sempre a possibilidade de se inscrever a seguir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza.

A segunda questão é esta: o Sr. Deputado Jorge Lacão utilizou, na primeira parte da sua intervenção, uma coisa que, normalmente, se utiliza na (má) retórica, que é criar um pólo de diversão. Se o Sr. Deputado se dispõe a fazer um debate desse tipo, extraindo das actas da Constituição que o PCP disse não sei quê sobre o poder autárquico, ou sobre o poder popular, ou sobre as OPVs, ou sobre o SNS, ou sobre os direitos, liberdades e garantias, ou sobre o Conselho da Revolução ou sobre a transição para o socialismo, então haverá diversão, mas não debate sério.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Era uma desgraça se a gente fizesse isso! Era uma desgraça para o PCP!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não era desgraça nenhuma do PCP! Estamos perfeitamente dispo-