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13 DE MARÇO DE 1989 2431

tenho dúvidas de que alguns aspectos do seu espírito serão aplicáveis mas há outros que, pela natureza das coisas, são insusceptíveis de o ser. Reparem, em primeiro lugar, quando se proceder a privatizações, obviamente muitas empresas indirectamente nacionalizadas, se se mantiverem como tal, passarão a ser, por essa mesma circunstância, privatizadas, e, portanto, nesse sentido, é óbvio que estão submetidas a este esquema. E não podem deixar de o ser, porque, se VV. Exas. atenderem ao que é que significa empresas indirectamente nacionalizadas, empresas cuja maioria era detida por empresas que foram objecto de nacionalização directa e que, por essa circunstância, passaram a integrar o sector público. Assim, é evidente que existe um conjunto vasto de normas insusceptíveis de serem aplicadas directamente. Como é que seria possível, por exemplo, dizer que as receitas com essas reprivatizações, sendo elas autónomas, seriam aplicadas directamente na amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado? Não teria sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porquê? Por que é que não teria sentido?

O Sr. Presidente: - Porque as receitas são das entidades que as possuem, não são do Estado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o Estado recebe ?m função da empresa mãe e do valor das empresas filhas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é uma terceira hipótese.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Almeida Santos. Mas isso faz parte da lógica normal. Agora, se a retrosaria que tem o Banco Espírito Santo? Comercial de Lisboa (BESCL), por hipótese, for vendida, quem recebe o dinheiro é o BESCL, não é o Estado. Não é susceptível de amortizar a dívida pública.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é óbvio!

O Sr. Presidente: - Portanto, essa matéria não tem obviamente sentido para ser colocada como abrangida pela doutrina do n.° 1.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - (Por deficiência técnica, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto ao Orçamento para 1989, tivemos ocasião de o discutir em vários aspectos e no seu tempo próprio. De outro modo m não perceberia como é que isso era possível, nem suponho que V. Exa. seria capaz de explicar ou subscrever essa posição, presumo eu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas fica-se abaixo 1a norma do Orçamento para 1989?

O Sr. Presidente: - Quanto a essa previsão logo veremos: se fica abaixo, se fica acima, se fica ao lado, e fica atrás. De qualquer modo, essa não é a matéria que estamos neste momento a discutir, nem é o problema do Orçamento para 1989 que está neste momento a preocupar-nos quando estamos a proceder à revisão constitucional.

Uma última observação que gostaria de fazer prende-se com o problema da inclusão desta norma em termos de leis orgânicas. É evidente que esta norma é uma norma transitória, para um período limitado de tempo. Não teria grande sentido estar justamente a incluí-la em termos de normas cuja durabilidade não está limitada no tempo. Nós queremos fazer uma lei quadro, aprovada nos termos que aqui estão expressos, para estas operações de privatização a que se vai proceder neste período de tempo. Aliás, pela forma como ela foi pensada será certamente concluída nesta legislatura.

Com efeito, não teria sentido estar a elaborar uma lei quadro em termos transitórios ad eternum. A transitoriedade no quadro da Constituição aplica-se no curto prazo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo que V. Exa. tenha necessidade de averbar o que averbou. Já sublinhei que não era a competência judicativa que aqui era exercida, mas sim, quando muito, o direito de crítica.

O Sr. Presidente: - É uma precisão importante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não deixou, porém, de me surpreender uma das alusões que o Sr. Deputado fez. Daí a minha pergunta.

Quem ouviu o Sr. Presidente aludir ao comportamento dilacerante de uma minoria, que, nacionalizando, teria tentado impor trezentas mil coisas a umas tantas mil almas, "sacrificando a vontade popular" nos anos conturbados (que não enumerou, mas todos sabemos quais possam ter sido), cuidará que os anos 70 foram em Portugal coisa bem diferente do que a história conta...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. É o futuro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas V. Exa. aludia ao passado!

O Sr. Presidente: - Diga, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela releitura histórica que o PSD faz através do Sr. Presidente, descobre-se que esta norma constitucional que aqui estamos a discutir - e que, como já aqui foi sublinhado, foi aprovada pelo PSD nessa altura - ou foi aprovada com reserva mental, ou foi aprovada sob coacção, o que não é grande sinal de valentia política, deve dizer-se, ou então o PSD aprova num ano aquilo que desaprova no ano seguinte, com toda a calma.

Srs. Deputados do PSD, façam favor de mudar à vontade a vossa posição, mas não reescrevam a história com tanta impunidade! De facto, a Constituição foi aprovada em 2 de Abril, em votação final, e esta norma já foi aprovada depois do próprio 25 de Novembro. VV. Exas. susbscreveram o pacto, como sabemos, o primeiro e o segundo,...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Que remédio!