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2430 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

Estas são as razões da redacção proposta para o artigo 84.°, que substituiria, na sua função, o actual artigo 83.° (irreversibilidade das nacionalizações). Ponto muito delicado que ficava em aberto era o da definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou (alteração significativa relativamente àquilo que hoje consta do artigo 85.°, n.° 3) limitado o acesso de empresas privadas. Devolver pura e simplesmente para a lei esvaziaria de eficácia a norma constitucional. Definir constitucionalmente os sectores estratégicos criaria porventura demasiada rigidez. Optou-se pela solução de remeter para a lei aprovada por maioria de dois terços, mas que pode a qualquer momento ser alterada - com a reserva, que aqui se faz, da disponibilidade para substituir essa remissão por uma definição constitucional de sectores necessariamente estratégicos."

Creio que isto sintetiza a posição do PRD, que, do meu ponto de vista, teria na sua essência o acordo do PS, segundo constava do seu projecto de lei da revisão constitucional inicial, e não do acordo PS/PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Espero que o FRD suba, até os nossos dois partidos perfazerem dois terços, para que possamos fazer os dois o acordo que entendermos.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Vamos nessa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema é o que fará o PSD...

O Sr. Presidente: - Tinha-me inscrito para fazer uma curta intervenção, começando por dizer que não foi sem algum escândalo que ouvi as considerações do Sr. Deputado José Magalhães. Não, evidentemente, por ele discordar do acordo PS/PSD e por defender com ardor as suas teses, mas por se arvorar em juiz dos comportamentos alheios e parecer que tem o monopólio, do ponto de vista ético ou do ponto de vista moral, dos posicionamentos nesta matéria, quando justamente este ponto que estamos neste momento a discutir é uma zona em que se precipita um aspecto essencial que foi característico da luta política pós-25 de Abril.

Penso, aliás, que não é um problema do 25 de Abril, mas um problema que foi consubstanciado naquilo que se costuma designar pelo 11 de Março, aquilo que aqui estamos a discutir e que, no fundo, se traduz por uma ideia de tentar impor uma sociedade colectivista. Uma minoria tentou impô-la - de resto, demonstrou-se que essa minoria era efectivamente muito minoritária quando chegámos a fazer eleições - e essa minoria conseguiu, por uma via extremamente hábil, criar alguns mecanismos que impressionam sobretudo os espíritos mais atreitos ao positivismo jurídico, mas que tem vindo a ser insofismavelmente desmentido pela vontade popular, porque não é nesse sentido colectivista que o povo português se tem orientado. As votações que têm vindo a ser feitas, sufragando os projectos políticos, os programas dos partidos, que defendem posições contrárias, têm sido manifestamente claras. É evidente que percebo que as minorias iluminadas gostem de manter as suas pretensões - não lhes podemos levar a mal. O que não podemos permitir é que se arroguem o direito de julgar os outros e que estes, pelo silêncio, possam deixar perpassar a ideia de que consentem ou admitem que esse monopólio de julgamento seja, de algum modo, legitimado.

Entendemos que não existe nenhuma justificação para se manter, mesmo apenas em termos puramente formais, princípios de um colectivismo de tipo marxista e, por outro lado, achamos que a maneira como as nacionalizações foram feitas, e o processo todo que se lhes seguiu, foi uma das responsáveis por uma situação económico-financeira extremamente negativa que se registou em Portugal. Não estamos contra a ideia de que haja nacionalizações nos momentos em que elas se justifiquem; pensamos que isso deve ser uma matéria que cabe aos programas de governo; o que recusamos é que sejam impostas, em conexão com a ideia de uma via única para se atingir- uma sociedade sem classes, através do exercício do poder pelos trabalhadores (entendidos num determinado sentido em que restringe a expressão), e sejam o caminho para se alcançar esse desiderato. Entendemos que a sociedade não tem que ser concebida e conformada de acordo com a vulgata marxista e pretendemos que o povo tenha a liberdade de, pelo voto, escolher o caminho maioritariamente entender dever trilhar. Isso vai depender obviamente dos programas dos partidos que vierem a ser sufragados maioritariamente nas eleições e é esse o sentido para que nos orientamos. E, por isso, aceitaremos que, se outro for o circunstancialismo económico, social e político em Portugal, venha a haver nacionalizações. Neste momento, entendemos que o caminho é o de fazer privatizações e tentar remediar muitos dos males que foram feitos - parece-nos uma posição extremamente clara; compreendemos que o PCP tenha uma posição contrária, mas, repito, o que não aceitamos é quaisquer monopólios de juízos éticos acerca do comportamento político dos outros.

No que diz respeito ao acordo PS/PSD, é óbvio que esse acordo não é, para nós, satisfatório, mas foi aquilo que se pôde conseguir num ponto absolutamente essencial. Nós traduzimos a nossa ideia de uma maneira clara e inequívoca, visto que entendemos que o princípio estruturante colectivista-marxista caducou e que o artigo devia, pura e simplesmente, ser eliminado. Não foi possível conseguir o acordo do PS para isso e, entre o ficar uma norma que tem sido impeditiva do progresso e da modernização da nossa economia e encontrarmos uma solução do tipo daquela que foi finalmente consagrada no acordo, preferimos naturalmente a segunda e, por isso, a defendemos, hoje, como aquilo que foi possível alcançar. Devo acrescentar que o acordo será rigorosamente cumprido por parte do PSD, como, aliás, idênticas afirmações e comportamentos têm vindo a ser evidenciados por parte do PS, como é- timbre de pessoas que respeitam a sua palavra.

Concretamente, em relação aos problemas que foram postos e que deveriam ser o objecto principal da discussão, o entendimento exacto do alcance das medidas, em relação ao artigo 83.°, suponho que não há razão para estar a fazer muitos desenvolvimentos, já que este artigo, na proposta conjunta, é claro. O ponto que foi suscitado pelo Sr. Deputado José Magalhães e que mereceu uma resposta do Sr. Deputado Almeida Santos leva-me a fazer algumas considerações porque penso que é importante entendermo-nos sobre elas, e vem a propósito da aplicabilidade do artigo que será considerado como transitório ao n.° 2 do artigo 83.° Não