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2426 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

tin Bangeman na RFA, há poucos dias, e que é uma peça de defesa alcandorada e acesa de um determinado modelo de desmantelamento do sector público e de privatização galopante. O mesmo personagem político situava no seu texto "o carácter caduco das concepções socialistas democráticas no plano europeu" - portanto, presume-se que também no plano de Portugal, situado neste canto da península - o que se aplica também ao PS. Bela estalada política!

A questão dos paradigmas, que, no fundo, o Prof. Cavaco Silva colocava neste discurso, é um desafio interessante ao PS, no momento em que este subscreve esta norma que se insere nesse "paradigma alheio" - o que, quanto muito, fará congratular aqueles que pertencem ao sector "liberal reformista". O que eu não vejo é como é que aqueles que se reclamam do "socialismo democrático" se podem congratular com esta solução.

Portanto, em matéria de paradigmas, Srs. Deputados, creio que não teremos desvantagem nenhuma em prosseguir a conversa. Não nos impressiona minimamente a metáfora rodoviária-ferroviária que aqui foi suscitada. Quanto a "embarcar no comboio", o único em que gostaríamos de poder embarcar - nós, os que pertencemos a este lugar do campo democrático - é o da defesa do sector público reestruturado e eficaz e da defesa dos direitos dos trabalhadores.

Gostava de colocar algumas interrogações num outro plano agora - é o terceiro aspecto. Essas reflexões ou interrogações dirigem-se à bancada do PS, relativamente a algumas implicações da proposta contida no artigo não numerado relativo às "garantias e princípios cautelares" aplicáveis em processos de reprivatização.

Voz.

O Sr. Presidente: - Faça o favor de continuar, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - As interrogações são as seguintes: o Sr. Deputado Almeida Santos não se referiu à alteração sofrida pelo artigo 83.°, n.° 2, no confronto entre a versão originária do texto do PS e o texto que agora vem submetido a debate - há uma diferença.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem muito que referir. O caso é que nos parece que, quando se trata de empresas indirectamente nacionalizadas deve a abertura ser muito maior que quanto às outras, pela razão simples de que, também hoje, já o regime é menos apertado. Por outro lado, a experiência diz-nos que, apesar de a porta ter estado aberta até hoje, não houve, que se saiba, nenhuma reprivatização significativa. Se assim é, parece que também não é de esperar que, de futuro, venha a haver muito mais reprivatizações do que houve até agora. Até agora qualquer governo podia tê-las feito e não as fez. O regime é menos apertado e continua menos apertado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que me ocorreu, quando analisei este texto, foi o conjunto de observações feitas pelo PS na altura em que aqui se debateu a legislação tendente à alienação de participações do Estado e a crítica de inconstitucionalidade do diploma, na sua versão originária, feita pelo PS.

A dúvida que fica é quais são as consequências desta alteração em relação à constitucionalidade de legislação deste tipo. Creio que, desse ponto de vista, a solução mereceria alguma explicação complementar. Por outro lado, gostaria de perguntar quais são, no entender do PS, as implicações desta solução.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É claro que são só as situadas fora dos sectores básicos da economia, porque as outras estão sujeitas ao regime do n.° 1. Mas, se ficarem fora dos sectores básicos, não nos parece que uma nacionalização indirecta, num sector que não seja básico, deva obedecer a algo mais que o disposto na lei. Provavelmente essa lei que venha a fazer-se também dirá algo sobre isso, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que, na vossa lógica actual - não digo na primeira -, as duas leis são ordinárias e aprovadas por maioria ordinária; não há nenhuma diferença entre uma lei e a outra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, maioria qualificada "normal" maioria absoluta mas não especialmente qualificada. Era nesse sentido que eu dizia.

Mas como não estamos a legislar apenas até ao fim da legislatura, quando desaparecer a maioria absoluta do PSD - como vai desaparecer nas próximas eleições - esta maioria já terá significado.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se a lei da revisão constitucional tivesse uma disposição transitória ou final, em que se dissesse que esta norma produz efeito a partir do momento que V. Exa. enunciou, teria seguramente a nossa congratulação! Mas sucede que, como a norma não está suspensa até ocorrer esse facto, e como o PSD não está paralítico até ocorrer esse facto, como o PSD pretende usar esta norma e seguramente, não é depois de se verificar esse facto... o perigo é óbvio.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vai estar mais paralítico do que julga!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós também faremos por isso, Sr. Deputado, mas a questão não é essa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PSD tem tido a possibilidade de reprivatizar e não privatizou. Não é assim tão fácil! Esta norma ainda vem a ter conteúdo. Relativo, mas virá a tê-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos a procurar contribuir para isso! Mas a questão não é essa. A questão é que por esta via se está a criar um instrumento, que é posto ao dispor do utente PSD, e este ulula por todo o país que quer usá-lo. VV. Exas. não podem alhear-se desse facto.

Isto foi um parêntesis, numa linha de considerações diversas, tendente a apurar o conteúdo do n.° 2 do artigo 83.° na proposta conjunta PS/PSD, em relação ao sector da comunicação social.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se verificar, nesta proposta, quanto ao n.° 2 não pode falar de recuo.