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11 DE ABRIL DE 1989 2521

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, na reunião anterior tínhamos votado todas as propostas apresentadas pelo PCP relativas ao artigo 115.°, com excepção da relativa ao n.° 5, cuja votação tinha ficado adiada.

Assim, vamos entrar na proposta do Partido Socialista relativa ao artigo 115.° Presumo que interpreto bem a vontade deste partido ao considerar que o n.° 2 é retirado e substituído pelo da proposta conjunta do PS e do PSD, mas mantendo-se...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É verdade, Sr. Presidente. Para já, não se vota o n.° 1 e, depois, veremos se se retira ou se se mantém para ser submetido à votação final.

Portanto, na proposta do nosso partido, para já, mantém-se o n.° 6, enquanto o n.° 2 foi consumido pela proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado pede a suspensão da votação do n.° 1?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, acho que, neste momento, não se justifica essa votação, mas veremos se isso se confirma ou não.

Em todo o caso, queria avisar que, por compromissos pessoais, tenho de deixar os trabalhos dentro de algum tempo.

O Sr. Presidente: - E como V. Exa. é único...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sou único, nem sequer sou necessário, Sr. Presidente, mas, de qualquer modo, há maioria de dois terços sem o Partido Socialista...

O Sr. Presidente: - Isso é verdade.

Portanto, Srs. Deputados, repito que o Sr. Almeida Santos pediu o adiamento da votação do n.° 1 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não pedi o adiamento, disse é que, em princípio, seria retirado, sem prejuízo de, na votação final escrita, recuperarmos a proposta para a votação no Plenário. Provavelmente tal não acontecerá, mas, de qualquer modo, é um direito de que não quereríamos prescindir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, pensei que a minha interpretação era de uma simplicidade ática... Portanto, a proposta relativa ao n.° 1 é retirada sub conditione.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A surpresa não resultou da colocação à votação mas sim do facto de que, tendo clarificado que se reservava para "terceiras núpcias" em relação ao n.° 2 (que é o que resta das propostas paraconstitucionais), o Partido Socialista não ter precisado qual a utilidade que entende que tem o n.° 6.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não precisámos porque entendo que, segundo o Regimento, o que já foi discutido não se rediscute.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, aí tem o Regimento por si, mas queríamos era saber se o Partido Socialista mantém este conteúdo e não o reformula.

Esta pergunta é perfeitamente própria de uma segunda leitura, Sr. Deputado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - De facto, mantemos a redacção do n.° 6, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 6 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, da ID e do PE V.

É o seguinte:

6 - A regulamentação das leis aprovadas pela Assembleia da República sobre matérias da sua competência exclusiva é feita por decreto-lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD relativa ao artigo 115.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, mas é só o n.° 4, porque o resto não tem conteúdo, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado. O n.° 5 é igual ao n.° 6 e este é quase igual ao n.° 7, embora não inteiramente.

Portanto, Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 4 e 6 da proposta do PSD, já que não tem sentido procedermos à votação do n.° 5.

Vamos então votar o n.° 4 do artigo 115.° da proposta do PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PEV.

É o seguinte:

4 - Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos normativos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos, salvo os que, em razão da matéria, revestirem carácter regulamentar.

Portanto, repito que não tem sentido votarmos o n.° 5 por ser igual ao n.° 4 e quanto ao n.° 6...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se posso alterar a votação do PS, votando contra em vez de se abster.

O Sr. Presidente: - Pode com certeza, Sr. Deputado.