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2522 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

Portanto, Srs. Deputados, a proposta não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID, os votos a favor do PSD e a abstenção do PEV.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é consonante com o debate aquando da primeira leitura desta proposta. É que esta é, sem dúvida, uma das mais graves alterações propostas pelo PSD, que, a ser aprovada, subverteria por completo a repartição de competências e, a pretexto da regulamentação, redundaria num alargamento brutal da competência do Governo. Portanto, desse ponto de vista institucional, é uma proposta gravíssima.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fui tornar a ler o texto deste n.° 4 para ver se teria assim tanta malignidade, até porque fui eu próprio que redigi o texto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O debate na primeira leitura é bastante interessante...

O Sr. Presidente: - Lá interessante é...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... sobre as consequências deste texto...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 6 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PEV.

É o seguinte:

6 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva para a sua emissão.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta relativa ao artigo 115.°, apresentado pelos Srs. Deputados do PSD pelo círculo eleitoral da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não creio que neste contexto faça grande sentido procedermos à votação desse artigo pelas mesmas razões que levaram ao adiamento do n.° 5 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo PCP. A apreciação destas matérias relacionadas com os contornos dos poderes das regiões autónomas deve ser feita de maneira integrada, complexiva, sistemática e isso só pode ser feito quando tivermos percorrido os diversos passos em que se desdobra a normação sobre esse tema.

Independentemente de a sede correcta para quaisquer alterações ser mesmo esta, seria melhor fazer o esforço de ponderação no título próprio da Constituição, designadamente a propósito do artigo 229.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, penso que essa é uma observação sensata que se aplica a alguns casos, embora não tanto a outros. De facto, da primeira discussão resultou claro que ninguém, salve talvez os proponentes, estava disposto a consagrar expressão "leis regionais".

Ora, como sabemos que este artigo não tem viabilidade, acho que podemos votá-lo. Só deixaríamos a votação em aberto se houvesse alguma "margem" de votação favorável.

Neste caso, não estamos de modo nenhum preparados - nunca estaremos - para gerar a confusão de "leis regionais" e "leis nacionais", e, inclusivamente, já votámos a denominação de decretos legislativos regionais que foi aceite pelos proponentes.

Portanto, penso que podemos avançar com a votação e escusamos de a deixar para trás.

Torno a dizer que a observação do Sr. Deputado é certa para a generalidade dos casos mas neste parece-me que não o é.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Os decretos legislativos regionais já existiam e estão previstos...

O Sr. Presidente: - Não, os decretos legislativos regionais estão previstos no n.° 1 do artigo 115.° da redacção actual.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Isso é intocável.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Foi aí que a produção legislativa da Assembleia da República...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, Sr. Deputados, mas foi aí que nos fixámos, na expressão "decretos legislativos regionais".

O Sr. Presidente: - Estas observações do Sr. Deputado Almeida Santos parecem-me razoáveis no sentido em que há um conjunto de matérias que, neste momento e no que diz respeito aos actos normativos, se circunscrevem ao n.° 5 da proposta do PCP. Ora, não votámos essa matéria e se nesta proposta houver algumas matérias que lhe estejam relacionadas, também não as votaremos. No entanto, este não é o caso do n.° 1 do artigo 115.° da proposta dos Srs. Deputados do PSD da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, utilizando esse critério e procurando aplicá-lo à forma como estamos a conduzir os trabalhos, gostaria de fazer várias observações.

Primeiro, os n.ºs 5, 6 e 7, do artigo 115.° do projecto n.° 10/V não carecem de votação porque propõem disposições constitucionais sem alterações.

O Sr. Presidente: - É verdade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 1 tem como única inovação a alusão à categoria de leis regionais e está em condições de ser submetido a votação.

O n.° 3 envolve redefinições de fundo em relação a alguns conceitos basilares para todo o direito regional...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, em relação ao n.° 3, justifica-se o adiamento da votação.