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11 DE ABRIL DE 1989 2523

O Sr. José Magalhães (PCP): -... e, portanto, não está em condições de votação.

O n.° 4, tal como o n.° 5 da proposta do PCP, deveria ficar de reserva, tendo em conta a tal ponderação global.

O n.° 8 coloca também questões de fundo.

O Sr. Presidente: - Portanto, seguido o critério que enunciou, o Sr. Deputado José Magalhães propõe que só se proceda à votação do n.° 1 do artigo 115.° do projecto n.° 10/V.

Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV, o voto a favor do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PCP relativa ao artigo 115.°-A leis de valor reforçado, leis gerais da República e decretos legislativos regionais.

Gostaria de saber se VV. Exas. concordam que se faça a votação conjunta ou se preferem artigo a artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só há que votar o n.° 1 deste artigo porque os outros números reinserem sistematicamente conteúdos vigentes não sujeitáveis a votação.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se este n.° 1 não estará prejudicado devido à votação das leis orgânicas propostas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, em todo o caso, procede-se a esta votação e, depois, se houver que retomar algum aspecto, fá-lo-emos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o único problema que pode suscitar-se é o de que toda esta matéria está dependente da ponderação do destino a dar às leis orgânicas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, já aprovámos um artigo que consagra que as leis orgânicas têm valor de função...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não, Sr. Deputado Almeida Santos. Não só não aprovámos nenhum artigo desse tipo como, pelos vistos, o PSD é de opinião que não deve existir na Constituição nenhum artigo desse tipo. Aliás, soubemos isto, ontem, pela primeira vez e ficámos boquiabertos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é verdade, Sr. Deputado, já se consagrou e votou. Então, torno a repetir que, em minha opinião, as leis orgânicas têm valor de função.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não tivemos conhecimento de uma tal votação, nem participámos nela. Aliás, asseguro que uma tal votação não teve lugar em qualquer das reuniões e que estive presente, a saber todas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, se for esse o caso, vou já pedindo desculpa... e, portanto, para podermos avançar com os nossos trabalhos, parece-me que se justifica o adiamento desta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se querem, fica adiada esta votação, embora não com muito prazer...

Fica então adiada a votação do n.° 1 do artigo 115.°-A da proposta apresentada pelo PCP até ao momento em que apreciarmos o problema das leis reforçadas.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta apresentada pelo PCP relativa ao artigo 115.°-B - poder regulamentar. Votaremos só o n.° l, dado que os outros dois números recuperam o texto original.

Em função do resultado desta votação, reorganizar-se-ão ou não os números subsequentes.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.°-B proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PEV.

É o seguinte:

1 - A lei da Assembleia da República define os órgãos ou entidades dotados do poder regulamentar.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 116.°, em relação ao qual o CDS apresentou uma proposta de alteração, o PCP, uma proposta de aditamento, o PSD, uma proposta de alteração dos n.ºs 5 e 6 e o PRD, uma proposta de aditamento de um n.° 3.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 116.° da proposta de alteração apresentada pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - A designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local baseia-se no sufrágio universal, directo, secreto e periódico.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 5 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo CDS.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

5 - A conversão dos votos em mandatos na eleição das assembleias representativas far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 6 do artigo 116.°...