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2526 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

Relativamente ao n.° 6 deste artigo gostaria que tanto os proponentes como os restantes membros da Comissão se, em função daquilo que há pouco foi expendido, entendem preferível adiar a votação ou se sentem já em condições de votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que, neste caso, se trata menos de uma questão técnica do STAPE do que de uma opção política.

Há outros casos onde a audição do STAPE me parece indispensável. Neste caso trata-se de um problema de eleição, de campanha, etc.

Não me parece, portanto, que se justifique uma redução de 90 para 60 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 6 do artigo 116.° da proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

6 - No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, da ID e do PEV e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

3 - Nas eleições por sufrágio directo para titulares de órgãos colegiais, as candidaturas podem ser apresentadas por partidos ou coligações de partidos ou, nos termos fixados na lei, por grupos de cidadãos eleitores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tive ocasião de sublinhar que o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles adiantou, na primeira leitura, algumas das razões que fundamentaram esta proposta e deu-lhe um carácter puramente simbólico.

O Sr. Presidente: - É o que consta da acta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A principal razão porque invoco a acta é porque o Sr. Deputado Galvão Teles teve ocasião de reconhecer que uma solução deste tipo seria de praticabilidade extremamente difícil nas eleições nacionais.

No entanto, como o PRD manteve, até ao momento, a sua proposta - e tendo ela outros âmbitos de aplicação que, porventura, serão os tais praticáveis -, a nossa abstenção é também simbólica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV.

É o seguinte:

3' - A inscrição em partido nunca é requisito de candidatura, mas as candidaturas apresentadas por partidos ou coligações de partidos não podem incluir candidatos inscritos em partidos diversos e ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 117.° - partidos políticos e direito de oposição.

Relativamente a este artigo temos propostas apresentadas pelo CDS - que envolvem alterações e supressão de um número -, pelo PCP - que altera o n.° 3 -, pelo PS - que altera também o n.° 3 - e pelo PSD - que altera o n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não me apercebi, na primeira leitura, da alteração proposta pelo PS e devo dizer que ontem não tive ocasião de a verificar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que manifestámos e manifestamos é que estaríamos abertos a substituir a palavra "democrática" pela palavra "eleitoral". Mas nem mais uma vírgula!...

Agora o CDS não se fica por aí!... Quem se fica por aí é o PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 117.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 1/V, apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PEV.

É o seguinte:

1 - A participação dos partidos no exercício do poder político depende da sua representatividade eleitoral.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 117.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PE V e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - A organização interna e o funcionamento dos partidos deverão obedecer a princípios democráticos.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do n.° 3 do artigo 117.° do projecto n.° 2/V, apresentado pelo PCP.