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2530 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

culo. De resto, a panóplia de penas que o legislador já pode aplicar é hoje muito mais grave em razão dos direitos fundamentais do que a destituição, como, por exemplo, acontece com a prisão, que o legislador pode usar com relativo campo de manobra.

Portanto, não vemos grande necessidade nisso mas também não nos vamos opor. Logo viabilizaremos com o nosso voto esta proposta, embora sempre com a ideia de que não víamos grande necessidade na sua consagração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas que redacção

viabilizam?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Viabilizaremos a do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Já agora, queria aproveitar a oportunidade para esclarecer um ponto que me parece importante. Antes de votarmos a proposta do PS, vamos votar o n.° 4 do Partido Comunista. E a esse respeito gostaria de esclarecer que estamos inteiramente a favor da ideia da transparência em relação à conduta ou comportamento dos políticos, designadamente no que se refere a aspectos patrimoniais, e, portanto, estamos de acordo .em que um dos esquemas possíveis seja aquele que neste momento se encontra em vigor, embora esse sistema de declaração pelos próprios políticos não se tenha revelado, até agora, muito eficaz.

Parece-nos, todavia, que não existe vantagem em consigná-lo na Constituição por duas ordens de razões: a primeira, de carácter mais geral, diz respeito à circunstância de a Constituição não dever ter aspectos regulamentares e estatutários que não sejam de grande dignidade e absolutamente imprescindíveis. E este é um aspecto meramente instrumental. A lei já o diz, precisando apenas de ser aperfeiçoada, e não vemos que a Constituição se lhe deve substituir neste capítulo. A segunda ordem de razões é a de que pode haver, e eventualmente haverá mesmo, alguns esquemas mais eficazes, e, portanto, parecer-nos-ia que nos devíamos fixar, neste momento, naquele que existe, que não tem sido muito eficiente mas que é susceptível de ser aperfeiçoado. Pessoalmente, agora, acrescento que esse sistema deve continuar a existir e não deve ser abandonado, mas sim completado por outras vias que dêem uma tutela mais efectiva a esse princípio de transferência.

Nestas circunstâncias, não iremos votar contra porque não traduziria o nosso pensamento, mas não iremos viabilizar a consignação na Constituição de algo que existe na lei ordinária e sobre cuja manutenção estamos- de acordo.

Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Reconhecendo, embora, o bem fundado das suas considerações, iremos votar a favor por causa e por culpa da "mulher de César".

O Sr. Presidente: - Coitada da mulher de César! Mas enfim...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas acrescento nada ser feito "pela mulher de César". É o que está na lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu só disse que "reconhecendo, embora, as bens fundadas considerações do Dr. Machete, votaremos por causa da mulher de César". Posso traduzir isto por miúdos, se for preciso!...

O Sr. Presidente: - Não! Eu normalmente faço outra coisa que é muito importante e que o meu amigo também faz: traduzo nos actos "a mulher de César", o que é outra coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, sim! Ai de mim se não traduzisse! Já estava preso sete vezes, pelo menos, acusado de mil crimes se os tivesse, porque ninguém me pouparia, com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi com alguma surpresa que ouvi a declaração que V. Exa. acaba de fazer em nome da bancada do PSD. Durante o debate da primeira leitura, ficámos todos na minha bancada, com a impressão - e isso foi objecto, entre nós, de troca mais alargada de impressões - de que o PSD aderiria a uma solução que desse resposta à preocupação suscitada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que isso nunca esteve no meu espírito. Poderia, ainda, ponderar, a título individual, se V. Exa. dissesse assim: é necessário que o estatuto dos titulares de cargos políticos assegure a necessária garantia e transparência. É uma coisa óbvia, mas, enfim... Porém, sou contra o facto de se pretender especificar em termos regulamentares. Claro que não sou contra a consagração no direito positivo português, como já está feito e penso, até, que deveria ser melhorado. E como posição individual, devo dizer-lhe que entendo que quem não deve não teme e, por consequência, tudo aquilo que seja necessário para assegurar a transparência dos cargos políticos e do comportamento dos políticos, desde que, naturalmente, seja possível, e não envolva chicana, tem o meu acordo. E uma posição que tomo, quero dizer-lhe, a título pessoal. Agora, coisa diferente é...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, do nosso lado, tiremos "o pessoal e individual".

O Sr. Presidente: - Mas, eu não estava autorizado. Era só isso. Foi só por uma questão de delicadeza e de legitimidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito me congratulo pelo facto de V. Exa. fazer essa declaração porque nunca foi para nós crucial e intangível a redacção inicial que adiantámos, designadamente, por exemplo, a observação que V. Exa. faz de que o apontar-se para a consagração constitucional de um determinado mecanismo poderia ser limitativo. E, obviamente, a nossa ideia não é essa. A nossa ideia - e, aliás, a evolução das coisas na nossa realidade pública veio infelizmente comprová-la - foi esta: im-