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11 DE ABRIL DE 1989 2535

O Sr. Presidente: - É apenas a menção do Regimento!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa está feita, tanto no caso do Regimento do Conselho de Estado como no das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, uma vez que nos termos da actual alínea f) já é obrigatório que sejam publicados no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Mas há o problema de ser ou não constitucionalizado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já está constitucionalizado.

O problema que se coloca neste caso é o de se tratar em sede autónoma o Regimento do Conselho de Estado.

O debate não prova a utilidade dessa cirurgia plástica constitucional. Ela deriva do culto de algum perfeccionismo formal, que não fazendo dano também não tem vantagem.

O Sr. Presidente: - Não fazemos desta matéria uma questão fechada e se VV. Exas. entenderem que não tem dignidade constitucional retiramos a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a pergunta que gostaria de colocar era exactamente nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PS não levanta qualquer problema, mas também não vejo qual é o empenhamento de V. Exa. em que não conste da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas consta! O PCP, como é óbvio, não poderia ter qualquer empenhamento em que não constasse!

O Sr. Presidente: - Quanto ao outro problema que referiu do Regimento da Assembleia da República e do Conselho de Estado das Assembleias Regionais, penso que se trata de uma mistura esquisita, ou seja, dois órgãos legislativos e misturado no meio deles um órgão consultivo. Mas, como já referi, não fazemos grande questão disso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já em relação à alínea b) creio que o aditamento do Partido Socialista é pertinente e o próprio PSD tinha admitido a sua consagração, se bem me lembro. Pela nossa parte estaríamos inteiramente disponíveis...

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea f), podemos retirá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea f) e a alínea e).

O Sr. Presidente: - Sim, sim. Porém, na alínea e), em todo o caso, teremos de introduzir uma correcção de linguagem, que é "Assembleias Legislativas Regionais" e não "Assembleias Regionais", conclusão a que já tínhamos chegado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, mas essa correcção será simples e ter-se-á de fazer em todos os sítios onde a terminologia seja utilizada.

O Sr. Presidente: - Noutro ponto, teremos apenas de votar a alínea b) da proposta do PS e a alínea O" que também está substituída pela proposta conjunta do PSD e do PS. Portanto, só a alínea b). Mas vamos primeiro à proposta do CDS, que me parece estar prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicada, Sr. Presidente, com a rejeição da proposta do CDS do artigo 115.°, n.° 1.

O Sr. Presidente: - São leis e nós não aderimos a uma nova categoria de leis. Na medida em que o são, são publicadas. Logo, a proposta do CDS está prejudicada.

Vamos, portanto, passar à votação da proposta para a alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É a seguinte:

b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes;

Srs. Deputados, dado que as outras duas estão retiradas, iríamos passar à votação da alínea b) do PRD, que, embora pareça, não está consumida. No fundo, coincide de algum modo com a alínea i), conjunta, não referida aos resultados mas à proclamação dos resultados, o que é, possivelmente, a mesma coisa. V. Exa. não levará a mal que nos abstenhamos na sua proposta, embora seja praticamente coincidente, para podermos votar a proposta conjunta.

Vamos então votar a alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° proposto pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PRD e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

b) As proclamações dos resultados dos referendos;

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 122.° da proposta dos Deputados do PSD da Madeira: "A publicidade dos actos das regiões autónomas previstos no número anterior, bem como os demais actos, etc."

Tínhamos visto que esta proposta teria, inclusivamente, alguns riscos, como o da "não publicação" tornar inexistentes nas regiões os actos que se aplicam directamente, desde que publicados no Diário da República e, por isso, anunciámos o nosso voto contra. Assim será.