O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2540 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

sar fronteiras". Isto é, gostaríamos que o STAPE se pronunciasse com a liberdade própria de um órgão técnico, responsável e autónomo.

Penso que a consulta deve ser formulada nesse sentido e, assim, aguardaremos que a resposta seja dada num prazo de tempo que solicitaremos que seja razoável. De resto, esperamos que a resposta do STAPE venha a ser dada dentro desse prazo, caso contrário, ponderaremos a melhor solução a dar a este problema visto que o processo de revisão constitucional não pode ficar entravado por uma circunstância que, embora improvável, poderia dar-se. Certamente que tal não acontecerá e, portanto, iremos ter a resposta do STAPE num prazo razoável e, nessa altura, todos nós poderemos ponderá-la e também as eventuais soluções que nos pareçam mais ou menos viáveis.

Portanto, se bem interpreto o entendimento de VV. Exas., as propostas apresentadas pelo PS e pelo PRD relativas ao artigo 128.°, bem como as do PSD e do PS relativas ao artigo 129.° devem sustar-se. Assim se fará e a Mesa resolverá acerca dos ofícios que serão remetidos ao STAPE.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que deveria ser enviado ao STAPE não só o conjunto de textos a que se referiu como também as actas correspondentes ao debate na primeira leitura que rastreiam o mapa das nossas preocupações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não concordo, Sr. Deputado. As actas não deverão ser enviadas porque podem influenciar o parecer dos membros do STAPE e é preciso que a respectiva apreciação seja rigorosamente técnica. É que a política fazemo-la nós mas a técnica não deve ter nem ingredientes nem influência política.

A meu ver, os membros do STAPE não devem ter conhecimento do que pensamos acerca dessa matéria até porque, na altura, declarámos a nossa falta de preparação para nos podermos pronunciar sobre estes aspectos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o problema não pode ser discutido dessa forma, até porque as actas são públicas, não é verdade?

Portanto, o STAPE fará como entender...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!

O Sr. Presidente: -... Se quer, toma conhecimento e se não quer, não conhece.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão será susceptível de ser resolvida com o exercício normal dos poderes da Mesa.

Em todo o caso, apenas alerto para um aspecto que é o de que, como o STAPE é um organismo cuja "tutela" cabe ao MAI, há algumas diligências que devem ser feitas para activar a elaboração desse texto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado José Magalhães. Apesar das mutações que a Administração Pública tem vindo a sofrer, sabemos que ainda existem princípios hierárquicos.

Portanto, fica adiada a votação das propostas de alteração relativas aos artigos 128.° e 129.° Quanto ao artigo 130.°, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Quanto ao artigo 131.°, foi apresentada pelo PCI uma proposta de aditamento de um n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que estamos disponíveis para reformularmos este texto, atendendo a observações de alguns Srs. Deputados.

Não creio que, nesta área, haja vantagem na inexistência de uma norma, embora admita que alguns dos inconvenientes da redacção já sublinhados pelo Sr. Deputado Almeida Santos se registam neste texto.

Em todo o caso, creio que seria razoável e possível aprovar um texto sobre esta matéria, isento dos pecados ou das dificuldades que aqui foram sublinhados.

Face ao saldo do debate na primeira leitura, não cremos que seja pertinente retirar, pura e simplesmente, esta proposta. Poderia até ser útil precisar alguns dos aspectos que podem justificar a "reconfeçção",

O Sr. Almeida Santos (PS): - Embora reconheçamos que esta é uma preocupação razoável, parece-me que, na formulação, não conseguiu atingir o objectivo.

De facto, na proposta está escrito que "O Presidente da República não pode desempenhar nenhum outro cargo ou funções públicas, salvo os previstos na Constituição, nem nenhuma função privada ou actividade profissional".

Ora, alegámos que, no futuro, pode vir a ser criado um cargo para os presidentes da República no âmbito da CEE, por exemplo.

Quanto à proibição de exercer qualquer função privada, parece-nos um pouco exagerado que não possa, por exemplo, ser presidente de uma qualquer fundação.

No entanto, percebemos a ideia subjacente a esta proposta embora me pareça difícil formulá-la sem corrermos riscos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é só por questão de economia de tempo mas, efectivamente, a discussão pareceu-me reflectir com felicidade que todos estamos de acordo que o Presidente da República não pode exercer funções remuneradas, como sejam cargos que o colocam na dependência do Governo ou da Assembleia da República ou mesmo cargos que apouquem o seu estatuto.

Aliás, mesmo sem nenhuma norma expressa, sempre se entendeu que isso decorria dos princípios. Isto é, nunca vi nenhum presidente da República ser nomeado para quaisquer funções que menoscabassem o cargo.

Para além disso, embora não existam para o Presidente da República, na chamada legislação ordinária, há normas que impedem que os ministros exerçam qualquer função privada remunerada.

Assim, não sei se se justifica a existência de uma norma deste tipo, embora repita que não estamos contra a doutrina desde que correctamente formulada.

Mas há, ainda, outra dificuldade. É que a formulação não é fácil e tudo isto já foi dito.

Portanto, nesta matéria, aplica-se mutatis mutandis o que dissemos anteriormente.