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11 DE ABRIL DE 1989 2543

Temos também dúvidas quanto à questão da metodologia da apresentação directa do respectivo Orçamento na Assembleia da República. Não nos parece que essa seja a melhor forma de resolver o problema porque, quer queiramos ou não, importa ter uma visão de conjunto, em que os fundos tenham uma só origem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso não é uma exigência da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Estou apenas a referir-me à proposta do PCP, Sr. Deputado.

O problema da autonomia administrativa e financeira é uma questão diferente, como é uma questão diferente a parte organizatória.

Relativamente a este assunto o PSD gostaria, se VV. Exas. o consentissem, de fazer uma reflexão integrada com aquilo que se passa também em matéria de Assembleia da República. Isto porque não nos parece que possa haver solução diferente para cada um desses órgãos de soberania. A questão tem também de ser articulada com os próprios problemas relacionados com o Orçamento do Estado e a própria contabilidade pública e é uma matéria que tem delicadeza política tanto sob o ponto de vista de sensibilidade dos órgãos de soberania como também sob o da estrutura financeira do Estado.

Por consequência, importa sobre ele fazer uma reflexão aprofundada. Devo dizer, com toda a sinceridade, que o Grupo Parlamentar do PSD gostaria de ter a oportunidade de poder enquadrar os dois problemas numa reflexão de conjunto mais ampla e que, por isso, preferiria não votar imediatamente os artigos n.ºs 135-A e 143-A, tanto mais que existem propostas de alteração de outros grupos parlamentares sobre artigos da Constituição que têm a ver com esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que lhe manifeste o acordo do PCP em relação à proposta que acabou de ser feita.

Creio, de resto, que isso é inteiramente inevitável por todas as razões que forem enunciadas e com as quais estou de acordo.

Gostaria apenas de alertar a Comissão para o facto de ser extremamente insatisfatório o debate que foi feito na primeira leitura sobre este ponto. Aliás, algumas dessas tónicas transpareceram nas observações do o Sr. Deputado Almeida Santos. Elas não tiveram, porém, em conta um aspecto que me parece interessante e que foi por V. Exa. focado. Há que articular a reflexão sobre esta proposta com a reflexão sobre a problemática orçamental e com a análise da estrutura financeira do Estado.

É, pelo menos, redutor encarar as questões atinentes ao tema Presidente da República-Orçamento do Estado na óptica dos serviços de apoio do Presidente da República, uma vez que estão muitas outras questões em debate. A via orçamental estabelece um quadro de limitações práticas e políticas como sabemos. O exercício do mandato do Presidente da República, quer seja encarado numa óptica de "presidência aberta" ou de "presidência fechada" implica, evidentemente, o uso de

meios do Estado e, portanto, o uso de verbas. O orçamento de que o Presidente disponha condiciona o exercício do seu mandato...

Esta questão é extremamente relevante e, de facto, pouco se esgotaria, em bom rigor, na análise das verbas de um serviço de apoio e da problemática jurídica de um serviço de apoio. Diria mesmo que a questão do serviço de apoio é apenas uma das questões. Resta mesmo saber se essa é "a questão" nesta matéria.

Creio que, por exemplo, institucionalmente, é bastante mais relevante a questão de saber qual metodologia e quais as regras que presidem à inserção do orçamento da Presidência da República - permitam-me que utilize a expressão hoc sensu - nos Encargos Gerais da Nação. É curial que essa matéria seja tratada como se fosse atinente a um fundo autónomo, a um serviço autónomo? É esse o estatuto próprio de um órgão de soberania? Não pode ser!...

Não pode ser assim, paradigmaticamente, em relação ao caso da Assembleia da República (e não o é, pesem embora as críticas a fazer à metodologia da elaboração do orçamento da Assembleia da República no quadro da revisão da actual Lei Orgânica), mas, em relação à Presidência da República, creio que vivemos ainda muito os restos de uma herança razoavelmente tenebrosa em que o Presidente da República tinha um estatuto menor no quadro dos órgãos de soberania, e, portanto, tinha também um estatuto menor no quadro do direito orçamental português.

É esse estatuto menor - de resto, incompatível com o estatuto que tem constitucionalmente o Presidente da República no regime democrático português - que conviria alterar, purgando esses resquícios do passado.

É nessa óptica alargada que nos colocámos. Não é na óptica jurídico-burocrática que a questão deve ser encarada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos de deixar alguma coisa para a lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Não é isso que ponho em causa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Evidentemente que, quando nós dizemos "nos termos da lei", estamos a congeminar um serviço autónomo, como é óbvio, que terá de ser estruturado organicamente. Nem pode ser de outra maneira! Não tem sentido dar a um órgão individual autonomia financeira! A autonomia tem de ser dada aos serviços que o apoiam! Como serviço autónomo!... Tem de ser criado pela lei, definido pela lei e produzir um projecto de orçamento a ser integrado no Orçamento do Estado com autonomia, como é óbvio!

O que o Presidente da República não pode é cada vez que precisar de comprar um lápis ter de pedir autorização ao Sr. Ministro das Finanças!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, VV. Exas. propunham, mesmo, que a matéria fosse incluída na área de reserva da Assembleia da República, através do artigo 167.°, alínea e)!...