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2542 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

O Sr. Presidente: - Sr s. Deputados, em primeiro lugar, penso que esta matéria foi objecto de uma longa análise, cujo apuramento foi feito.

Em segundo lugar, a questão parcialmente levantada - embora involuntariamente - pelo Sr. Deputado José Magalhães já tinha sido discutida.

Por outro lado, as posições estão claras, pois percebe-se perfeitamente que as intenções do PS são nobres, que elas são dignas de apreço como intenções, mas que, sem prejuízo das mesmas, há um posicionamento diferente no sentido de não parecer curial a sua consagração no texto constitucional.

A matéria está esclarecida e, por isso, podemos passar à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de sublinhar que, com vista ao futuro debate e votação em plenário, ponderaremos, obviamente, as observações feitas no sentido de se encontrar uma formulação que exprima o pretendido, de modo que não surjam equívocos, alguns até bem inesperados, em relação ao texto que aqui propomos.

Registo, obviamente, com aprazimento, o facto de se sublinhar o carácter positivo da ideia.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - As melhores ideias foram a causa das piores catástrofes!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 131.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 131.°

Mandato

1 - ............................................................................

2 _ ............................................................................

3 - O Presidente da República não pode desempenhar nenhum outro cargo ou funções públicas, salvo os previstos na Constituição, nem nenhuma função privada ou actividade profissional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães não pode manifestar-se relativamente ao artigo 132.°, uma vez que não existe para ele qualquer proposta de alteração, o mesmo acontecendo quanto aos artigos 133.°, 134.° e 135.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas pode fazê-lo quanto ao 135.°-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, Sr. Presidente, relativamente à questão suscitada pelo artigo 135.°-A (ou pelo 143.°-A, na versão do PCP, que também tem uma proposta sobre a matéria), o Sr. Deputado Costa Andrade pôde enunciar - ao contrário do que acontece em relação à que, precedentemente, apreciámos - uma disponibilidade para a consagração de soluções que colmatem a actual lacuna.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em relação ao artigo anterior disse hoje o mesmo que tinha dito na primeira volta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o problema que estou a colocar!... O que estou a dizer que, ao contrário do que foi sustentado sobre essa mal teria, em relação à questão da autonomia financeira dos serviços próprios da Presidência da República o PSD tinha uma atitude favorável, sem compromisso quanto à redacção em concreto.

Era apenas isso o que eu estava a sublinhar, Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas ao sublinhá-lo referiu-se também ao artigo anterior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Referi-me nestes precisos termos.

Sr. Presidente, se me permite, gostaria de referir que j existem várias propostas tendentes a estabelecer o mesmo princípio, em outras sedes, a propósito dos órgãos de soberania, um deles é a Assembleia da República. Em relação ao Presidente da República também! há proposta similar.

Creio que a inserção sistemática proposta pelo PS é também possível. Não é isso que nos preocupa. O que nos preocupa é a exacta formulação. A esse respeito permita-me, Sr. Presidente, que sublinhe, tão-só, que creio que a redacção que mais abrangentemente contempla os diversos problemas em apreço é a que foi proposta pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acontece que em termos constitucionais não existe Presidência da República. Penso que não estamos preparados para constitucionalizar a Presidência da República.

Por outro lado, parece-nos mal que o Presidente da República tenha autonomia financeira. Daí a preferência que temos pela nossa redacção que dá autonomia aos serviços de apoio do Presidente da República. Depois a lei estipulará em que termos.

Claro está que só concebemos que se consagre esta norma se for consagrada uma norma paralela para a Assembleia da República, como é óbvio. Se não houver essa disponibilidade de autonomia financeira para uma, também não haverá para a outra.

O Sr. Presidente: - Gostava de referir, relativamente à proposta do PCP, que ela não merece a nossa concordância pelas razões que passo a referir: Em primeiro lugar, como referiu o Sr. Deputado Almeida Santos, a expressão "Presidência da República" não tem uma tradução jurídico-orgânica correcta. Em termos constitucionais o que realmente há é o Presidente da República e os seus serviços de apoio. Não há, pois, uma pessoa colectiva ou um órgão Presidência da República.

Não dou demasiada importância ao problema da personalidade jurídica, visto que não é excessivo considerá-la apenas como um artefacto do Estado burguês de direita numa fase relativamente tardia, como o diria o Sr. Deputado José Magalhães, é exacto que se trata de um conceito instrumental criado pela ciência jurídica alemã de direito público no terceiro quartel do século XIX e de que se tem abusado.