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2544 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Lá iremos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então está a ver que não era propriamente uma matéria "normal" até mesmo na vossa óptica um tanto redutora!

O Sr. Almeida Santos (PS): - A lei dirá que serviço autónomo é esse.

O Sr. Presidente: - Adiaremos, pois, a votação desta matéria.

Antes de encerrar a reunião, queria pedir a vossa benevolência para a seguinte circunstância: a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República, como se recordarão, que se programasse uma reunião entre uma delegação dessa Assembleia Regional e uma subcomissão desta Comissão.

Tínhamos previsto, para tal, a data de 14 de Fevereiro. Chegaram-me, no entanto, indicações oficiosas de que, por razões relacionadas com o funcionamento daquela Assembleia Regional, lhe conviria uma outra data. Por isso, queria propor aos Srs. Deputados que essa data fosse o dia 17 de Fevereiro, de manhã, sexta-feira. Em vez de termos a reunião habitual à sexta-feira de manhã, teríamos a reunião com a delegação da Assembleia Regional da Madeira.

Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas.

Comissão eventual para a revisão constitucional)

Reunião do dia 1 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Reformulação da proposta do PCP do artigo 120.°, n.° 6

Propõe-se:

6 - A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou destituição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

O Deputado do PCP, José Magalhães.