O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2532 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem para um lado nem para o outro, Sr. Presidente. É que em certa altura os reflexos condicionados podem ser para uma guinada no sentido positivo ou negativo, que é o que receio esteja a acontecer agora.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não são nenhuns reflexos condicionados. E era isso que lhe queria dizer.

E, em segundo lugar - como estava a dizer - é uma matéria em que todos nós nos sentimos - graças a Deus, dirão os crentes, graças aos valores morais, dirãos os não crentes - inteiramente à vontade. E os exemplos do passado e dos comportamentos assumidos no passado são disso garantia e testemunho. Portanto, também aí, sinto-me inteiramente à vontade para lhe dizer aquilo que digo.

O que me parece insólito - devo dizer-lhe com toda a franqueza - o insólito porque representa, na minha perspectiva, uma visão muito peculiar da Constituição e da realidade portuguesa, é que se insira uma norma em que se diga que os políticos tem de fazer declarações por causa do seu património. Confesso, e perdoem-me que o diga com toda a franqueza, isso cheira a um certo subdesenvolvimento sul-americano.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há algumas coisas na nossa realidade que não estão tão distantes dessa, infelizmente.

O Sr. Presidente: - Mas eu não gostaria que estivessem. Agora, o que disse há pouco, e mantenho, é que, se eventualmente se tornasse possível e fosse útil - estou a falar a título puramente pessoal e insisto nisso -, quando se diz que "a lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares dos cargos políticos" se porventura fosse possível.

Se fosse possível dizer algo sobre a matéria, consagrando o dever da transparência ou a sanção relativa à não transparência - que é uma responsabilidade dos políticos expressa no respectivo estatuto - não acharia mau consagrá-lo. Penso que V. Exa. não deveria ver esta referência à possibilidade de consagração na Constituição com um olhar guloso do ponto de vista político, porque não é disso que se trata. De facto, essa consagração não me repugnaria, embora admita que seja difícil esse tipo de formulação.

Mas já me repugnaria a menção que V. Exa. há pouco teve intenção de referir no que diz respeito ao problema do património.

Em meu entender, deveríamos ficar com esta ideia de remissa, uma vez que ainda não estamos numa redacção definitiva. Esta é uma sugestão que o Sr. Deputado José Magalhães acabou por provocar e que pode ter ou não algum fundamento.

Estamos esclarecidos. Ainda não é hoje que vamos fazer o julgamento definitivo, uma vez que ainda é possível - não só na segunda votação, que vamos fazer, como sobretudo no Plenário - voltar a considerar o problema.

Prometo repensar a questão e solicito a todos que o façam também. Com esta informação já expressei o meu pensamento e vejo que sou acompanhado pela minha bancada. Vamos agora continuar com os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Na sequência das palavras do Sr. Presidente, que colocou esta matéria à ponderação, gostaria apenas de salientar que da primeira leitura que tive oportunidade de fazer relativamente à discussão deste artigo, e tendo em atenção as propostas de alteração apresentadas pelos vários partidos fiquei com a ideia de que existiam várias dúvidas de interpretação relativamente a várias questões ligadas com esta matéria.

Por outro lado, é evidente que só faz sentido partir do princípio de que todos os partidos aqui representados têm sobre esta questão, relativamente aos objectivos, a mesma ideia e opinião e gostaria de prefigurar em termos de texto constitucional a melhor maneira de cumprir os objectivos desta clarificação e de todos esr tes aspectos, pois penso que quanto a esta questão todos os partidos comungarão desta preocupação.

Assim, em meu entender, não seria, de todo em todo, descabido procurarmos uma proposta de alteração do artigo 120.° que pudesse ser comum a todos os partidos, ou seja, que pudesse comungar relativamente a todas as propostas de alteração apresentadas no sentido de não subsistirem dúvidas de interpretação.

Penso que se deveria adoptar esta atitude não tanto por aquilo que foi proposto em termos de alteração mas por aquilo que se omitiu relativamente à alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, penso que neste momento já fomos até onde podíamos, ou seja, já referimos que não se trata de um juízo definitivo que passe em julgado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Mas, de qualquer modo, vamos passar à votação, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Penso que sim, porque, neste momento, não temos, nem é justificável que se tenha - aliás, não seria a propósito do n.° 4, mas porventura do n.° 3 - formulações alternativas, mas não há um juízo definitivo sobre a impossibilidade dessas formulações.

Julgo que explicitei, com a desejável clareza e com grande sinceridade, o que penso sobre esta matéria que, aliás, envolve sempre alguma controvérsia.

Apesar de tudo, seria bom que em outro momento, que eventualmente se justificasse, voltássemos a ponderar sobre esta matéria, uma vez que subsiste sempre a dúvida se não haverá quem possa estar involuntariamente sobre a pressão de algumas notícias ou de algum condicionalismo fáctico. Nestas circunstâncias, proponho que se proceda à votação.

Naturalmente existem algumas propostas de alteração que também serão consideradas antes da decisão passar em julgado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de dizer que só porque neste momento se desenha a não aprovação da proposta é que não sugiro algumas correcções técnicas.

Como já oportunamente referi, penso que não deveria referir-se o termo do mandato, porque pode haver titulares de cargos políticos sem mandato. Em meu entender, deveria dizer-se o início e o fim das funções