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2528 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

porém, em atenção que por vezes não há, em termos jurídicos, a possibilidade de dizer em menos palavras aquilo que se quer dizer, sob pena de tropeçar na falta de rigor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste caso, até nem me parece que seja mal considerada...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, neste caso estamos plenamente de acordo com a redacção, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta apresentada pelo PS relativamente ao n.° 3 do artigo 117.°, com a supressão do adjectivo "políticas" aposto a "assembleias".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV.

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de ser informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias eleitas directamente por cidadãos eleitores relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 117.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 4/V, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do PEV e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 118.°, sobre o qual incidem duas propostas de eliminação apresentadas pelo PS e pelo PSD.

Existe também uma proposta implícita de eliminação apresentada pelo CDS, que propõe um artigo sob a epígrafe "Direito de oposição", o qual estará, eventualmente e em parte, prejudicado pela votação relativa ao artigo 117.° No entanto, já veremos isso oportunamente.

Portanto, iremos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 118.° da autoria do CDS, do PS e do PSD, as quais, apesar de não serem conjuntas, têm o mesmo significado.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP, do PRD, da ID e do PEV.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, uma vez mais lembro que a nossa votação favorável a esta eliminação pressupõe que sejam aceites, no lugar próprio, as formulações substitutivas da menção das organizações populares de base.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora ver o que é que se pode retirar da proposta do CDS quanto ao artigo 118.°

No que concerne ao n.°1, não tem sentido votar este preceito, uma vez que é idêntico ao n.° 2 do artigo 117.°

Quanto ao n.° 2, suponho que se encontra prejudicado pela votação realizada quanto ao n.° 3 do mesmo artigo 117.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao n.° 1 do artigo 118.° da proposta do CDS, a sua votação tem sentido, uma vez que se traduz numa proposta de eliminação do qualificativo "democráticas" constante da actual redacção. Com efeito, não gostaríamos de deixar de votar contra essa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Efectivamente há aqui uma supressão no artigo que é capaz de ser gralha...

De qualquer modo, vamos então votar a proposta do CDS relativa ao n.° 1 do artigo 118.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a eliminação do n.° l, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, trata-se da eliminação da expressão "democráticas" do n.° 2 actual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 118.° actual foi eliminado pela votação que fizemos. Porém, o CDS vem propor um novo artigo 118.°, cujo n.° 1 corresponde ao n.° 2 do artigo 117.° actual com uma diferença, aliás importante em termos de adjectivação: a supressão do adjectivo "democráticas".

Dada esta explicação, vamos então votar a proposta do CDS quanto ao n.° 1 do artigo 118.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - É reconhecido às minorias o direito de oposição, nos termos da Constituição.

Srs. Deputados, quanto ao n.° 2 desta proposta, ele encontra-se prejudicado, não é assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, Sr. Presidente, o n.° 2 nem é susceptível de votação, uma vez que é a mera reprodução do texto actual.

O Sr. Presidente: - Eliminado que foi o artigo 118.°, vamos passar agora ao artigo 120.°, já que sobre o artigo 119.° não incidem quaisquer propostas de alteração.