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2548 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, nós...

O Sr. Presidente: - Vocês não votariam esta formulação?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente. Não estamos em condições de a votar. Votamos, sim, a inclusão das eleições para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, nós aceitamos esse mínimo. Se não podem aceitar o máximo, vamos então para essa formulação.

De qualquer forma, já tinha percebido qual a orientação do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vale a pena adiar isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já tinha percebido isso, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a alínea b) do artigo 136.° apresentada pelo PS na sua redacção originária. Em sede de redacção final introduziremos uma referência expressa às eleições para o Parlamento Europeu.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos votar a alínea b) do artigo 136.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Marcar, de harmonia com a Lei Eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia da República e dos deputados às assembleias regionais, bem como de outras eleições que a lei determinar.

Srs. Deputados, a proposta do PS para a alínea y), que refere "nomear o Primeiro-Ministro, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 190.°", é retirada. Isto tem a ver com a moção- de censura construtiva. Portanto, fica na mesma posição em que ficam todas as normas relativas à moção de censura construtiva. Depois veremos se as vamos ou não confirmar no Plenário. O mais provável é que confirmemos.

Há também uma proposta da ID para a alínea g) do artigo 136.°, que tem a ver com o regular funcionamento das instituições. Nos termos desta proposta eliminava-se a referência ao n.° 2 do artigo 198.°

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 136.° proposta pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

g) Demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 4 do artigo 189.°

Srs. Deputados, vamos passar à alínea n) do artigo 136.° apresentada pela ID. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à. votação da alínea n) do artigo 136.° proposta pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

ri) Nomear cinco membros do Conselho de Estado, três juizes do Tribunal Constitucional, dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco vogais do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea p) do artigo 136.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

p) Nomear e exonerar, por iniciativa própria, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, ou sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os chefes de estado-maior dos três ramos das forças armadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a estes dois pontos não adiantámos qualquer texto de alteração da Constituição.

Durante o debate que foi feito na primeira leitura pudemos fazer uma apreciação do quadro de poder criado na sequência da revisão constitucional de 1982.

Afirmar ou insistir hoje que a norma do actual artigo 198.°, n.° 2, é constrangedora dos poderes do Presidente quanto à capacidade de livre apreciação do que seja a perturbação do "regular funcionamento das instituições democráticas" é uma visão limitativa, que não podemos subscrever ou coonestar. De resto, suponho que não é essa a ideia da ID.

Quanto à alínea g), é óbvio que essa proposta corresponderia a uma solução que não seria desequilibrada. É evidente que mesmo no actual texto é sempre ao Presidente da República que cabe ajuizar. Portanto, as virtualidades da fórmula actual não são redutíveis pela rejeição de um texto como este.