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2552 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

soberania. É esse prurido de carácter político-ideológico genérico, com reflexos em todos os compartimentos da Constituição, que o PSD também aqui exibe. Nessas circunstâncias, e independentemente de saber se, sim ou não, o PRD mantém a proposta, ela há-de ter de ir à votação. Nesse sentido, votaremos favoravelmente, com esta ideia: se isto não for acrescentado, em nada decresce a Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alterei a minha votação anterior para abstenção, no sentido de que não sou contra que o Presidente da República confira a dignidade de marechal. Penso é que isso não deve ser constitucionalizado e, consequentemente, em rigor, não é um voto contra, mas um voto de abstenção.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea á) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora à alínea b) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que é do seguinte teor:

b) Submeter a referendo decisões políticas de importância fundamental ou decretos da Assembleia da República e do Governo, nos termos dos artigos 276.°-A e 276.°-B.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PRD tinha anunciado, na altura própria, que aderia à ideia da transposição desta norma para os artigos 143.°-A ou 135.°-A, ou seja, para a sede própria.

O Sr. Presidente: - Isso pode-se fazer depois. Agora não estão cá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vale a pena submeter a alínea j) do PRD à votação, porque ela não passa de um contributo para o gizar de uma definição jurídica dos serviços do Presidente da República, coisa com que, de resto, terminámos a nossa reunião de ontem, tendo o Sr. Deputado Rui Machete, em nome da bancada do PSD, anunciado que o PSD iria reflectir sobre um texto relativo a este ponto. Quanto à alínea b), abster-nos-emos.

O Sr. Presidente: - Por acaso esta proposta, na primeira parte, coincide com a proposta da alínea c) da proposta conjunta do PS e do PSD. Não há razão nenhuma para não votarmos. Nós abster-nos-emos, como é óbvio, na medida em que ela coincide quase com a nossa. É um problema de ser alínea b) ou alínea c) e, consequentemente, vamos votar no sentido de que a seguir vamos consagrar a nossa proposta. Não há razão nenhuma para adiarmos.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea b) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à alínea j) proposta pelo PRD para o artigo 137.°, que é do seguinte teor:

j) Definir, por decreto, a organização da Presidência da República e praticar todos os actos administrativos respeitantes aos seus serviços e pessoal.

A meu ver, e uma vez que também quanto a isto há outras votações que já foram feitas, não vejo razão para adiarmos, sobretudo não estando cá o PRD. O nosso voto é igualmente de abstenção, e fica a porta aberta para depois, em sede de redacção, se ver a que conclusão chegamos.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea J) proposta pelo PRD para o artigo 137.°, que já foi. lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as obtenções do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira subscritores do projecto n.° 10/V para a alínea b) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

6) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis, as leis regionais, os decretos legislativos regionais, os decretos regulamentares e os decretos regulamentares regionais, bem como assinar os restantes decretos do Governo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do artigo 137.° do projecto n.° 10/V dos deputados da Região Autónoma da Madeira, que é do seguinte teor:

f) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis, leis regionais, decretos legislativos regionais e convenções internacionais.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

Temos agora a proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea c), que diz o seguinte:

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A.

Penso que devemos adiar esta votação, na medida em que depende de uma visão de conjunto de toda a problemática do referendo e, como adiámos o artigo 112.°-A, adiamos também esta proposta.

Para o artigo 138.° há desde logo uma proposta do PCP para a alínea a), que é do seguinte teor:

a) Representar externamente a República, acompanhar a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional.

Há ainda uma proposta com alguma afinidade do PS, mas que não tem coincidência formal, que é do seguinte teor:

a) Representar o Estado na ordem externa.