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17 DE ABRIL DE 1989 2557

Há um aspecto que não deixa de suscitar alguma dúvida, precisamente na comparação entre o texto proposto pelo PS e o texto adiantado pelos dois subscritores do pacto. Refiro-me ao n.° 4, na sua redacção constante do projecto 3/V. No entanto, eu tocaria essa questão, não neste momento, nem nesta forma de olhar o acordo e o respectivo articulado, comparando-os com o do PS, mas num segundo momento, centrado na directa análise do texto que vem proposto com a assinatura dos Srs. Deputados do PS e do PSD.

Esse texto, desde logo, suscita a questão de saber se, sim ou não, há uma alteração quanto ao elenco das matérias em relação às quais há uma exigência de maioria especialmente qualificada para confirmação. Fazendo-se um cotejo entre esse texto e aquele agora proposto verifica-se que não. Apenas sucede que os Srs. Deputados do PS e do PSD não revelaram antecipadamente qual fosse o elenco preciso daquilo que qualificavam como leis orgânicas, sabendo-se, todavia, a partir do acordo e a partir do anúncio agora feito da vossa redacção para o artigo 167.° da Constituição, que esse elenco abrange as leis relativas à eleição dos órgãos de soberania, a lei do referendo, a lei sobre organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, a lei que define o regime do estado de sítio e do estado de emergência a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Nesse sentido o texto reinsere ou mantém, para efeitos constitucionais de confirmação e com uma técnica diferente, os conteúdos das actuais alíneas b), d), e) e f), e depois adita expressamente, clarificando alguns pontos em dúvida nas suas alíneas a), b) e c), que são aplicáveis também estes normativos aos decretos respeitantes às relações externas, ao actual conteúdo da alínea c) e à regulamentação de eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição. Isto introduz, no entanto, uma necessidade de precisão, e era para isso que eu vos solicitava a atenção.

Primeiro aspecto: o Sr. Deputado Rui Machete fez considerações acerca dos efeitos da confirmação em relação ao estatuto do Presidente da República e sobre a margem de actuação política e constitucional do Sr. Presidente em caso de confirmação. Devo dizer que não partilhamos essa orientação que o PSD insiste em afirmar; em todo o caso, aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete sublinhou foi en passant e pro memoria e como reafirmação de uma determinada postura. Mas em relação à questão da alínea c) suscita-se um problema: por um lado, é uma questão doutrinária e de interpretação política, de hermenêutica constitucional - é aí irrefragável a divisão de posições; já quanto à questão que vou suscitar seguidamente seria útil uma aclaração.

Tanto quanto me é dado perceber, os Srs. Deputados do PS e do PSD fazem no regime eleitoral, além de tudo aquilo que já se soube, algo que agora se percebe: distinguem no regime eleitoral, no corpo das normas eleitorais vários segmentos. As normas eleitorais não são um todo; as normas eleitorais, integradas ou não num código eleitoral - a questão da codificação é secundária- dividem-se, segundo percebo, a partir do texto que agora fornecem, em dois grandes grupos: de um lado estão as leis sobre a eleição dos órgãos de soberania, que são obviamente aqueles que estão elencados na Constituição, excluindo, evidentemente, outras estruturas, outros órgãos de poder; de outro lado está o regime eleitoral, está aquilo a que se chama actualmente na Constituição "regulamentação dos actos eleitorais" (e continuará a chamar-se, segundo tudo indica) e "regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu". A regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos "demais actos eleitorais previstos na Constituição" (salvo, como é óbvio - depreende-se -, aquelas que só possam ser objecto de regulamentação por lei orgânica) têm regimes distintos.

Dir-se-ia - mas gostaria de poder estar seguro quanto à interpretação correcta das vossas propostas - que na vossa lógica há uma separação de regimes, em diversos pontos, entre este primeiro grupo que enunciei e o "resto": um é especialmente qualificado; o outro não é especialmente qualificado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Chamou V. Exa. a atenção para um aspecto de redacção que será tido em conta na altura própria: também acho que não é correcto falar em eleições para o Parlamento Europeu e falar, quanto às demais eleições, em actos eleitorais, porque quando se diz "demais actos eleitorais" queria dizer-se, evidentemente, eleições - nem pode ser outra coisa. Acho que se deve uniformizar, de facto: ou se fala em actos eleitorais, ou se fala em eleições; não se pode para uns falar em eleições e, depois, falar em "demais actos" - parece que os outros actos não são eleições. Não é essa a intenção dos proponentes. Obviamente aquilo que se quis foi criar um regime paralelo para o Parlamento Europeu e para os actos eleitorais previstos na Constituição, portanto isso será tido em conta em sede de redacção.

De facto, acho que chamou a atenção para um problema real, porque tecnicamente não é feliz a redacção, mas não era essa a intenção.

O Sr. Presidente: - A ideia era não tocar senão na medida estritamente indispensável, acrescentando apenas àquilo que já cá estava. Ora na alínea g) do n.° 3 do artigo 139.° está: "a regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição"; como não está prevista na Constituição - porque não podia estar - a eleição para o Parlamento Europeu, a ideia foi incluí-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas se vier a estar noutro artigo até podemos deixar esta alínea como estava. Se vier a haver uma referência às eleições para o Parlamento Europeu noutro artigo - o que é natural que aconteça...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já aconteceu!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo, o mais provável é que se adopte, em sede de redacção, a manutenção desta alínea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas já aconteceu. Aliás, foi isso que não percebi na altura; não percebi que, tendo o PS e o PSD anunciado e acordado em aditar aqui neste n.° 3, alínea c), do artigo 139.° a menção ao PE, poderiam dispensar-se de repetir essa referência neste outro artigo que refere...