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17 DE ABRIL DE 1989 2559

fazem uma dicotomia e colocam de um lado a matéria eleitoral a reger por lei orgânica e do outro lado a matéria eleitoral que não é para aprovar sob forma de lei orgânica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe imensa desculpa, mas o que estamos a tratar - a questão da promulgação e veto no artigo 139.°, - nessa matéria não subsistem dúvidas nenhumas de que nós pretendemos que os actos eleitorais para o Paramento Europeu estejam sujeitos no que concerne à promulgação e veto exactamente ao mesmo regime a que se encontram sujeitos todos os actos eleitorais previstos na Constituição. Isto é claríssimo. Se V. Exa. depois diz: "mas há outras zonas onde pode haver regimes diferentes", lá iremos, mas neste ponto não há divergências nenhumas, e está claríssimo no nosso pensamento, salvo o devido respeito.

V. Exa., ao ler "regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição", tem de saber que está previsto na Constituição o acto eleitoral para o Parlamento Europeu, pronto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida sobre isso agora. Aliás, procura-nos precisamente carrear um contributo útil para esse efeito.

O Sr. Presidente: - E já reconhecemos que VV. Exas. carrearam elementos úteis para esses efeitos, farreados os elementos úteis, está esclarecido o problema. Não é!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Resta, portanto, a outra dúvida, que, pelos vistos, deve ser dilucidada apenas no âmbito do artigo 167.°: por que é que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu não é uma lei orgânica? Eis a interrogação que ao fim destas porfiadas pesquisas se coloca.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Lá chegaremos.

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos, mas neste momento...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma lei orgânica? O que se depreende da vossa contribuição carceada agora não é líquido.

O Sr. Presidente: - Tal como aqui está, será uma lei semi-orgânica, não é verdade!? Terá algumas características das leis orgânicas, como outras, mas não tem todas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, sendo assim, seriam três categorias de leis em matéria eleitoral. E curiosíssimo o fenómeno.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Muito bem, sejamos então rigorosos e passemos à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria útil ver qual a exacta redacção da alínea c).

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea c) passa a dizer o que diz hoje...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A actual alínea g).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou o Sr. Deputado Almeida Santos prefere "regulamentação das eleições".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É melhor não mexer no que está.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea c) fica com a actual redacção da alínea g), exactamente.

Pausa.

Vamos então votar a proposta de alteração do CDS do artigo 139.°

Vai proceder-se à votação do n.° 3 do artigo 139.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

3 - Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções para confirmação de decretos da Assembleia para serem promulgados como leis orgânicas ou como leis quando estabeleçam restrições aos direitos, liberdades e garantias.

Vamos votar o n.° 6 do artigo 139.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É seguinte:

6 - A falta de promulgação ou assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea a) do artigo 137.° implica a sua inexistência jurídica.

Vamos depois votar o n.° 1 da proposta do PS. O Sr. Almeida Santos: - Está retirado!

O Sr. Presidente: - Não vamos votar o n.° l, porque o PS o retirou. O n.° 3 não vamos votar, pois foi substituído. O n.° 4 está prejudicado pela proposta do PS na sua formulação primitiva, não é objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Anunciei há pouco que deixaria este aspecto para quando discutíssemos