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2564 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

O Sr. Presidente: - Vamos passar então ao artigo 146.°, em relação ao qual só existe uma proposta do PRD relativa ao n.° 1.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que aqui se coloca, que é melindrosa, é esta: o estatuto dos membros do Conselho de Estado que o são por inerência. É absurdo que eles tomem posse pela razão simples de que são membros desse Conselho por inerência. É o facto de terem tomado posse em boa e devida forma do cargo anterior que legitima a sua presença no Conselho de Estado. Portanto, a enumeração das alíneas g), h) e i) tem precisamente o sentido restritivo de fazer referir a tomada de posse aos membros não eleitos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faz algum sentido. É que a posse significa que não há recusa ao exercício do cargo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não vale a pena mexermos nisto. Nós até mostrámos alguma abertura quando isto foi discutido, mas depois, numa segunda reflexão, a conclusão a que chegámos é que não vale a pena mexer.

A posse corresponde sempre ao início de funções, não pode ser outra coisa. Nunca ninguém defendeu que eles iniciem funções antes da posse ou muito depois dela. Quanto ao facto de haver uma inerência, mesmo assim a posse continua a ter conteúdo, significando que o indivíduo aceitou o cargo e que vai começar a exercer as suas funções. Um indivíduo, por exemplo, não aparece a uma, duas ou três sessões. Quer, não quer? Como é? Não havendo posse não se sabe e ficamos à espera do indigitado. Tem algum significado.

O Sr. Presidente: - Além disso, não se suscitaram problemas nesta prática até agora.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vamos abster-nos porque também não é caso para votarmos contra.

O Sr. Presidente: - Nós compreendemos a argumentação defendida pelo Sr. Dr. Miguel Galvão Teles, aliás como sempre brilhante, mas julgo que não tem grande importância estarmos a fazer esta precisão, e pode ter eventualmente alguns inconvenientes em relação à praxe actualmente estabelecida. Portanto, também nos vamos abster. Evidentemente que não somos contra. Simplesmente, trata-se da questão de uma precisão e de um aperfeiçoamento que não nos parece indispensável, e por isso preferimos manter o texto actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que na circunstância, não podendo estabelecer-se um consenso em torno de uma solução explícita deste teor ou de outro, também pela nossa parte não nos colocaremos em postura que implique uma rejeição ou uma aceitação precisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 146.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O início de funções dos membros do Conselho de Estado referidas nas alíneas g) e h) tem lugar com a posse conferida pelo Presidente da República.

Quanto ao artigo 147.° não há propostas de alteração. Vamos passar, então, ao artigo 148.°, "competência do Conselho de Estado". Relativamente a este artigo há duas propostas: uma da ID e outra de vários deputados do PSD, incluída esta no projecto n.° 10/V.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que suscite uma questão. Há pouco, quando debatemos os poderes do Presidente da Reputada uma proposta da ID atinente a esta matéria. A rejeição dessa proposta prejudica este texto, creio eu, uma vez que o que estava em causa era a alteração da actual definição constitucional dos poderes do Presidente no tocante aos governos.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a fazer uma pergunta e a minha resposta parece-me que a contesta afirmativamente. Na verdade, julgo não ter grande sentido estar a votar uma proposta que está prejudicada. O Sr. Deputado Raul Castro está de acordo?

O Sr. Raul Castro (ID): - Sim.

O Sr. Presidente: - Então, não a votamos por essa razão. Esta matéria está prejudicada pela votação havida aquando da proposta da ID relativa ao 136.° Tendo sido rejeitada essa proposta, e as duas estando em conexão, neste momento já não faz sentido votar a proposta da ID quanto ao artigo 148.°

Em relação ainda a este artigo, o projecto n.° 10/V da autoria de alguns deputados do PSD propõe a alteração da alínea a) e a eliminação da alínea c). Ora, uma vez que foi claramente explicitado por todos os grupos parlamentares que não haveria disponibilidade para uma alteração da designação do órgão legislativo regional...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não neste sentido. Já chegámos à conclusão...

O Sr. Presidente: - No sentido do Parlamento. Faltou-me acrescentar esse aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS ): - É uma questão de linguagem que já está ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Se está ultrapassada podemos votá-la para arrumar o problema.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se trata somente de uma questão de linguagem. É a famosa questão do equívoco a que aludimos há bocado decorrente