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17 DE ABRIL DE 1989 2561

O Sr. José Magalhães (PCP): - É necessário votar as alíneas, com o significado que isso tem, que é plúrimo.

O Sr. Presidente: - Com as alterações sistemáticas que vierem a ser introduzidas. Isto é, a votação é esta - não sei se era muito necessária, mas enfim, só por uma questão de segurança -, votam-se as alíneas com as alterações sistemáticas que estão a ser introduzidas em resultado da qualificação de uma série de alíneas como leis orgânicas. Está claro?

O Sr. Almeida Santos (PS): - No fundo é a mesma coisa que votar a eliminação na actual redacção das alíneas b), d) e e).

O Sr. Presidente: - É! Mas, como de algum modo são substituídas pela clarificação e pela remissão receptícia, é que vamos fazer nestes termos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Só que estamos a fazer uma eliminação receptícia de um conteúdo que não está em condições de ser recebido, pela razão simples de que ainda não foi objecto de aprovação indiciaria. Portanto, há aqui uma espécie de contrato político de promessa com vista à aprovação de um futuro artigo 167.°, cujas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.° 1 terão o conteúdo anunciado há pouco!...

O Sr. Presidente: - Nestas condições, o que vamos votar é basicamente a manutenção das alíneas a) a g), tendo em atenção a qualificação que foi dada de leis orgânicas e, portanto, dessa remissão receptícia de que há pouco falamos, e que obrigará a algumas alterações sistemáticas quando for votado o artigo 167.° a final. Ter-se-á em atenção a votação do artigo 167.° e depois em sede de comissão de redacção a reorganização que vai ser feita.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição das várias alíneas (a reinserir sistematicamente em momento ulterior) do n.° 3 do artigo 139.° apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

b) [Actual alínea c)].

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia que suspendêssemos a reunião antes do estipulado, por motivos inadiáveis, prosseguindo depois os trabalhos a seguir ao almoço.

O Sr. Presidente: - Ficamos então no artigo 140.° Não havendo objecções, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Vamos então reiniciar os nossos trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, em algum momento dos trabalhos, V. Exa. colocará à Comissão a questão suscitada pelo Sr. Deputado Licínio Moreira. Suponho que não será este o momento que V. Exa. terá escolhido. Não sei se já se apercebeu de que o Sr. Deputado Licínio Moreira propõe, entre outras coisas, que a comissão, ou subcomissão, da qual o Sr. Deputado Licínio Moreira faz parte não conceda mais audiências, porque, no entender do deputado em causa, se verificam as circunstâncias que ele narra no ofício n.° 446.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mandei distribuir apenas à mesa, porque entendo que isso poderá ser discutido no seio da mesa; se depois não houver consenso, veremos. Penso que haverá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece-me difícil, Sr. Presidente, atendendo ao conteúdo do ofício em causa.

O Sr. Presidente: - V. Exa. às vezes descrê da largueza de alma das pessoas. Não descreia, tenha confiança.

Vamos então passar ao artigo 142.°, "Actos do Presidente da República interino". Em matéria deste artigo, temos uma proposta do PSD que agora foi assumida, nos mesmos termos, conjuntamente pelo PSD e pelo PS e uma proposta do PRD. Não há assim, a não ser do ponto de vista subjectivo do alargamento de uma das propostas, matéria nova.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há um problema, que, todavia, é unicamente de inserção desta alínea. Como os Srs. Deputados no artigo 137.°, na redacção decorrente da proposta numerada com o n.° 74 entrada em 25 de Janeiro, qualificam o respectivo texto como alínea c), e considerando, no entanto, que a numeração é apenas uma das possíveis, é óbvio que tudo está dependente da aceitação ou não dessa possibilidade. Por outro lado, é óbvio que esta alínea não está ainda votada, uma vez que foi pedido o respectivo adiamento pelo PS hoje mesmo (esta manhã).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sabe-se ao que se refere. Se houver depois que fazer correcções formais, fazem-se na altura própria. Se não for aprovado, tem de se eliminar tudo isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é óbvio que a ideia, em si mesma, é correcta. Propõe-se a proibição de que o Presidente da República interino possa praticar um acto de iniciativa em matéria referendaria.

O Sr. Presidente: - V. Exa. o disse. Penso que está claro o que é que significa. Se houver depois alguma alteração, em termos de remissão de alíneas, ou outra qualquer, fá-la-emos. Mas neste momento sabemos exactamente o sentido da vontade manifestada, a qual corresponde à vontade pensada, portanto real.