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2566 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

não só em relação ao órgão de soberania Assembleia da República como em relação ao próprio sistema político e ao sistema partidário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães, que com tanta frequência invoca o texto do acordo, deveria verificar que neste caso consta lá exactamente a alteração. Não há nenhuma espécie de novidade relativamente ao que foi anunciado. Portanto, se quiser adia-se, mas não há surpresas para os Srs. Deputados.

'O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, eu não estava a invocar um argumento de inciência, porque é óbvio que além do mais temos estado atentos às declarações que o Partido Socialista faz sobre esta matéria, embora, devo dizer, não tenham sido excessivas.

O Sr. Presidente - V. Exa. estava a invocar um argumento regimental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a alertar para um aspecto que é quase elementar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiser adia-se.

- O Sr. José Magalhães (PCP): - Não o solicito só por razões relacionadas com a organização interna dos nossos trabalhos, que obviamente são atendíveis nos termos regimentais.

Creio que esta é uma das matérias que, tal como o referendo, merece uma ponderação alargada, e vale a pena discutir alongadamente.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Suponho que o mais curial é adiarmos a discussão dos artigos 151.° e 152.°, em relação aos quais foram apresentadas propostas. Assim, passaríamos não ao artigo 153.°, porque quanto a esse não há propostas de alteração, mas ao artigo 154.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação por parte do PRD.

Vamos, então, votar a proposta de eliminação do artigo 154.° apresentada pelo PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isto tem ligação com o artigo 116.° O PRD apresentou uma proposta em relação a este artigo que, de algum modo, consome o que está aqui referido.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, tem sentido votá-la porque é uma proposta de eliminação.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 154.° da autoria do PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra o PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que aqui valem as considerações que fizemos a propósito do artigo 116.° Designadamente o PRD reconheceu nesta matéria a enormíssima dificuldade de tornar praticável uma opção deste tipo.

Mais: o PRD fazia uma trasfega parcial do conteúdo do n.° 2 para o artigo 116.°, operação necessária, sob pena de se eliminar uma regra basilar em termos de direito eleitoral português, aplicável também à Assembleia da República por força deste n.° 2 do artigo 154.°

Quando debatemos esta matéria as análises incidem sobre a problemática do n.° 1, que compreensivelmente concentra atenções. Evidentemente que a questão suscitada pelo n.° 2, que é distinto (proibição de candidaturas plúrimas), tem a sua autonomia e tem uma valia intrínseca. O próprio PRD no artigo 116.°, a que há pouco V. Exa. fez referência, teve a cautela de transcrever a norma (no n.° 3), que precisamente especificava que ninguém poderia ser candidato por mais de um círculo eleitoral, figurar em mais de uma lista, etc.

Portanto, não é rigoroso que o PRD proponha a eliminação do n.° 2 do artigo 154.° Refiro isto apenas por uma questão de clareza.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fazemos justiça ao PRD, e está feita. Uma vez obtido assim esse resultado, passaríamos ao artigo 155.°

Em relação a este artigo mexistem três propostas: uma proposta do PSD no sentido de se alterar o respectivo n.° 1, mais exactamente o aditamento "nos termos da lei"; uma proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia; também uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta. Aliás, estas duas propostas são totalmente coincidentes. Podemos, inclusivamente, votar estas duas propostas em conjunto.

Vamos votar a proposta apresentada pelo PSD para o n.° 1 do artigo 155.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

1 - Os deputados são eleitos segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos termos da lei.

Srs. Deputados, pretendem VV. Exas. votar numere a número, como tem sido habitual?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Creio que neste case concreto se justificaria um voto global. O que está aqui proposto é um sistema novo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, abster-me-ei em relação ao n.° 1 proposto pelos referidos deputados para o artigo 155.° e votarei contra todos os outros.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim. Talvez se possa autonomizar o n.° 1 proposto. O restante texto resume-se num sistema.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os restantes números votar-se-iam globalmente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente e n.° 1 do artigo 155.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e o n.° 1 do mesmo artigo proposto pela Sra. Deputada Helena Roseta.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.