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2570 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se a invocação do sagrado direito de juízo popular relativamente a esta matéria não deveria ser feita pelo PS em relação a todos as matérias anteriores. Foi hoje invocado, um tanto exaltadamente, a propósito desta matéria. Acho curioso que seja a primeira vez e este o tema escolhido. Há outros mais graves e interessantes...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o PCP não tem copyright da evocação do juízo popular. Até ver, todos nós podemos invocá-lo. É um direito igual ao vosso, só que o PCP o invoca com mais frequência! Mas agora apeteceu-me a mim invocá-lo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Apenas estava a assinalar como curioso que ele fosse feito a propósito desta matéria. Permitir-me-á que o faça. Esse é o primeiro registo e, como é óbvio, também não nos impressiona.

A afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos de que não vale a pena invocar as observações que se fazem é também, pelo menos, estranha...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, mas o resultado não justificava a objurgatória que o Sr. Deputado fez. Quase nos chamou estúpidos por termos aceitado uma coisa destas! Não há nada de reprovável na aceitação desta votação e também, quanto ao retirar da expressão "fundamentado", devo dizer que tal fizemos conscientemente, porque sabemos que se lá estivesse esse termo a proposta não era aceite. Temos de jogar com realidades e não com fantasias!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Temos de facto, Sr. Deputado Almeida Santos. Por isso mesmo comecei primeiro por situar o contraste de posições entre a atitude do PSD quanto ao artigo 158.° e a atitude do PS quanto ao artigo 159.° Terá V. Exa. alguma paciência de admitir que há uma diferença nessa matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro! Mas o PS tem direito às suas contradições -como lhes chama- e o PSD tem direito a exercer o voto como quer e ninguém tem nada com isso. Se há contradição, oportunamente esclareceremos isso. Não é este o momento. O PSD é maior e vacinado, votou como quis lá atrás, vota como quer aqui! Mas, como eu sabia e sei que a retirada da palavra "fundamentado" era condição para votar favoravelmente esta proposta, entendi que a devia retirar e estou satisfeito de ver conseguida a votação positiva desta proposta. O Sr. Deputado não está! Mas eu estou!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto ao segundo aspecto que sublinhei, gostaria de ressublinhar que não se pode amalgamar e exaltar, como se fosse uma realidade única, aquilo que é uma realidade diferenciada. Este preceito comporta dois aspectos, um negativo e outro positivo. O Sr. Deputado Almeida Santos há-de admitir que, da nossa parte, não temos de deitar foguetes como V. Exa. os deita em global.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só deitei foguetes porque o PCP deitou uma bomba de mau cheiro, desculpe que lhe diga. Foi só por isso, porque, senão, não deitávamos foguetes nenhuns.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é fruto da época carnavalesca, claramente! Pois bem: nesta matéria, Sr. Deputado Almeida Santos, o nosso receio é o ovo podre do segredo de Estado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o mal é não haver uma lei de segredo de Estado, conceito que anda por aí implícito como um fantasma em tudo e mais alguma coisa. Tem de se clarificar o que é o segredo de Estado. Um dia temos de fazer isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando aqui se praticou a votação do n.° 1 do artigo 35.° ficou estabelecido que se procuraria esboçar uma definição material que enquadrasse a actividade do legislador ordinário em relação a esta matéria. E foi, de resto, tendo isso em conta que nós votámos favoravelmente esse n.° 1 do artigo 35.°, tal como votaremos este.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fico satisfeito e peço a interrupção dos trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Votamos a favor, mas com esse pressuposto, por causa disso e precisamente tendo a preocupação de acautelar que nunca tal coisa possa servir de álibi para não responder. O sistema actual de perguntas ao Governo é a mais detestável forma de não se fazer nenhuma pergunta a que o Governo responda não podendo iludir o dever de responder. Por consequência, há necessidade de uma revisão de fundo desse regime.

Nós já propusemos publicamente, por diversas vezes, essa revisão e estamos profundamente insatisfeitos em relação aos contornos do actual instituto, sobretudo depois da aberrante revisão do Regimento da Assembleia da República. É o impulso para a alteração disso que aqui se comete. Obviamente com isso estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da alínea c) do artigo 159.° proposta pelo PS, que é do seguinte teor:

c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter respostas em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado.

Fica, portanto, eliminada a expressão "fundamentada".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea d).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia-lhe que, se fosse possível, interrompêssemos aqui os nossos trabalhos.