O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2574 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 3...

O Sr: Costa Andrade (PSD): - É que penso que o n.° 3 tem de sofrer algumas alterações no sentido de um papel que o PS já fez.

O Sr. Presidente: - Qual é o papel?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A redacção tem de ser alterada. Aqui é que tem mesmo de ser modificada, por adaptação de linguagem...

O Sr. Presidente: - Com a pena referida no n.° 2?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, refiro-me à linguagem: "movido o procedimento criminal contra algum deputado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente [...]"

O Sr. Presidente: - Não, nós tínhamos "acusado".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É isso. A redacção tem ser alterada...

O Sr. Presidente: - Isso é linguagem técnica e até tinha sido pedido a V. Exa. para estudar a melhor formulação. E só um problema de linguagem.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PS para o n.° 3 do artigo 160.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Movido procedimento criminal contra algum deputado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no n.° 2, a Assembleia decidirá se o deputado deve ser ou não suspenso, para efeito do seguimento do processo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com a ressalva da adaptação da linguagem.

O Sr. Presidente: - Exacto. Vamos votar a proposta do PRD para a alínea e) do n.° 2 do artigo 161.°, que é do seguinte teor:

e) Utilizar, nos termos definidos por lei, instalações do Estado ou de pessoa colectiva pública para o contacto com os eleitores do círculo por que foram eleitos.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Passamos ao artigo 162.° Neste há uma proposta do PCP para a alínea d): "Informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas." Quer o PCP acrescentar alguma justificação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Além de oferecer o mérito da proposta e das actas gostaria, tão-só, de perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se entendem que a constitucionalização de um dever, ainda que no sentido para que se aponta aqui, poderia obedecer a alguma formulação que tivesse em conta preocupações eventualmente existentes da vossa parte. Pode ter um significado relevante, na óptica da pública apreciação da forma de exercício do mandato, uma ideia como aquela que propomos. A ideia basilar é esta: responsabilização. Obviamente, a questão que se pode colocar aqui é a de qual o grau de eficácia da norma olhada pelo ângulo da sanção política. Esta existirá sempre, na medida exacta em que o cidadão, ao encontrar submetido a sufrágio este ou aquele candidato, este ou aquele partido cujos deputados exerçam regularmente ou cumpram estes deveres, haverá de exprimir, de forma apropriada, o seu juízo sobre essa matéria. Não se propõe aqui o instituto da revogação de mandato que por vezes anda, noutros sistemas jurídicos, associada a cláusulas que fixam deveres desta natureza. Não é essa a natureza desta proposta e o sistema de sancionamento há-de ser o adequado ao que caracteriza a Constituição da República na parte respeitante à organização do poder político. É esta prevenção que não gostaria de deixar de fazer.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Era para dizer, em relação a esta proposta do PCP, que não está aqui em causa, na votação que se vai fazer, os deputados aprovarem ou rejeitarem mais um dever em relação ao exercício do mandato de deputados. Nós entendemos que os deputados já tinham este dever ao abrigo das disposições que regem o mandato de deputado. Julgo que esta proposta do PCP tem o demérito de administrativizar um pouco - ao menos em parte - a função do deputado quando propõe que compete ao deputado "dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas", eliminando de todo a apreciação política, que o deputado deve fazer destes meios, que sempre existem e existirão, de contacto entre os deputados e os eleitores. Portanto julgo que o PCP, nesta proposta, para além de, a meu ver, administrativizar a função do deputado nesta matéria, retira um conteúdo político importante, que é fundamental e substancial, da função do deputado. Neste sentido não julgo que deva merecer assentimento esta proposta de PCP, não pondo em causa naturalmente que a Constituição consagre outros deveres dos deputados no exercício dos seus mandatos. Não é isso que está em causa quando se vota esta alínea do PCP.

O Sr. Presidente: - Mais alguém quer usar da pá lavra sobre esta proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.