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2578 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

Temos agora a proposta para a alínea b) do n.° 2, que é do seguinte teor:

b) Autorizar o licenciamento de estações emissoras nos casos constitucionalmente admitidos.

Acho que esta proposta deve ser adiada, uma vez que contende com um artigo que ficou adiado atrás.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Esta proposta é retirada, pelas razões que exprimi quando debatemos o estatuto da comunicação social e sem prejuízo das considerações que então pudemos fazer, fundamentando a apresentação deste texto e replicando às observações feitas pela bancada do PS, designadamente.

Gostaria, aliás, de aditar, nesse ponto, que creio que o PS leu mal, e bastante mal, o direito comparado nesta matéria; e manifesta uma concepção muito distorcidamente potenciadora dos poderes do Governo e distante de outras experiências de separação de poderes, designadamente da francesa, no quadro da qual sê verificou ser razoável e compatível com urna visão equilibrada da repartição de poderes entre o órgão de soberania Assembleia, ou órgãos dela emanados, e o Governo, um sistema que desgovernamentalizasse a concessão de frequências. No caso concreto da França, isso fez-se atribuindo poderes substanciais, incluindo de licenciamento, ou a comissões, ou a altas autoridades - como é, presentemente, o caso da Comissão das Comunicações e Liberdades, que tem como poder, entre outros, precisamente o de fazer o licenciamento de estações emissoras.

Portanto, o que propomos não é alguma coisa de bradar aos céus. Apenas retirámos a conclusão de que aquilo que no caso teria sido mais proveitoso (e que, de resto, o PS não conseguiu no quadro da sua negociação com o PSD e da celebração do acordo político de revisão constitucional) era garantir que o PSD não tivesse, nesta matéria, as suas "conquistas irreversíveis". Lamentavelmente aconteceu o contrário, e o PSD alcançou a não inconstitucionalização da sua detestável legislação, que, além de ter silenciado as rádios locais, permite que uma "alta autoridade" governamentalizada completamente, e o Governo por último, possam gerir como entenderem processos tão melindrosos como os de licenciamento.

O Sr. Presidente: - Só queria deixar presente que não se trata de um caso de má leitura da doutrina comparada, trata-se de não estar na posição em que estava o PS francês quando votou a criação de uma alta autoridade para a França. Quando nós estivermos nas condições do PS francês porventura a alta autoridade será outra; neste caso não estávamos nessa posição cómoda de poder fazer a alta autoridade que queríamos.

Vai então proceder-se à votação da alínea c) do n.° 2 do artigo 164.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

c) Autorizar a criação de institutos, serviços ou fundos autónomos.

Vamos passar ao n.° 3. Votaremos o corpo do n.° 3 e a alínea á) conjuntamente, se não se opuserem.

Pausa. Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação da proposta do corpo e da alínea a) do n.° 3 do artigo 164.° apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

3 - Carecem de aprovação de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, as deliberações da Assembleia da República respeitantes:

a) A aprovação de convenções sobre participação em organizações internacionais, bem como as de amizade, de paz, de defesa, de rectificações de fronteiras e as respeitantes a assuntos militares.

Vamos votar agora a última alínea. Vai proceder-se à votação da alínea b) do n.° 3 do artigo 164.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

b) À autorização da declaração de guerra e feitura da paz.

A proposta do PS para a alínea b) foi retirada. É que se refere às leis paraconstitucionais. A alínea f) deve ser votada, pois prevê uma alteração, e quaisquer dúvidas serão sanadas em sede de comissão de redacção.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea f) do artigo 164.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Aprovar as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado.

A seguir temos a nossa alínea h), que prevê:

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa [...]

As convenções e quaisquer outras, quer dizer, no fundo é fundir em convenções os tratados e os acordos internacionais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, solicitava o adiamento da votação desta alínea, uma vez que a alteração dos "tratados" no início da alínea tem algumas implicações que gostaríamos de ponderar melhor.