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17 DE ABRIL DE 1989 2577

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de eliminação da alínea d) do n.° 1 do artigo 163.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos passar ao artigo 164.°, para o qual existe uma proposta do CDS no sentido de que "compete à Assembleia da República: [...] d) Fazer leis sobre as matérias referidas nos artigos 167.° e 168.°, bem como sobre as bases gerais de todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo [...]".

É uma proposta governamentalista, como se viu na altura, que reduzia drasticamente as competências da Assembleia da República.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da referida proposta do CDS para a alínea d) do artigo 164.°, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Existe também uma proposta para a alínea i), que é igual à actual, excepto que onde se diz "tratados" dir-se-ia "convenções".

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para a alínea O do artigo 164.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

O Aprovar as convenções que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe.

Temos agora uma proposta do PCP de eliminação da alínea c), que é "aprovar o estatuto do território de Macau" e cujo sentido é o de a fazer passar para as disposições transitórias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, suponho que há várias propostas.

O Sr. Presidente: - Exacto, só que é a primeira vez que esta aparece, portanto, acho que devemos votar no momento em que a proposta aparece pela primeira vez, porque não podemos estar a votar ao mesmo tempo várias propostas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A votação disso significa que o PCP retoma a proposta adiante?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma reinserção sistemática nas disposições transitórias. Deve votar-se agora.

O Sr. Presidente: - Significa que tem este conteúdo: eu só voto porque tem o significado de passar para as

disposições transitórias e todos nós formulamos propostas nesse sentido. É a primeira vez que ela aparece, portanto vota-se e aí está um ganho do PCP - um triunfo importantíssimo para o PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

O PCP propõe ainda o aditamento de uma alínea g-1), que é do seguinte teor:

g-1) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Trata-se da transposição de uma matéria da lei de defesa nacional para a Constituição; isso foi visto na altura própria.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta do PCP de alínea g-1) do n.° 1 do artigo 164.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Passamos agora à alínea i) proposta pelo PCP, que é do seguinte teor:

i) Aprovar as convenções que versem sobre matéria da sua competência legislativa reservada, as respeitantes à participação de Portugal em organizações internacionais, as convenções de amizade, de paz, de defesa, rectificação de fronteiras, as respeitantes a assuntos militares e ainda a todas as demais convenções que revistam a forma de tratados.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta do PCP para a alínea i) do n.° 1 do artigo 164.°.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Com este significado, digo que o PS só não votou a favor, porque temos, nós próprios, uma proposta com idêntico conteúdo.

Passamos de seguida ao n.° 2, corpo e alínea a) do PCP, que é do seguinte teor:

2 - Compete ainda à Assembleia da República:

a) Autorizar, sempre por tempo determinado, o estacionamento de forças militares ou de instalações militares estrangeiras em território nacional, bem como o estacionamento ou intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional, salvo em manobras no âmbito de tratados internacionais.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2, corpo e alínea a), do artigo 164.° da proposta do PCP, que acabei de ler.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.