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2576 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

Como é que ele faz? Vai aos jornais, à rádio, à televisão? Ou escreve a todos? Pede um tempo de antena (seriam 250 tempos de antena)? Directamente, como é isso? Segundo, sobre o exercício do mandato - qual é a parte do exercício do mandato sobre a qual ele tem de informar? "Apresentei hoje um projecto sobre isto, foi votado contra" - isto é o papel da comunicação social. Ou então: "tenciono apresentar um projecto, peço que me mandem elementos, ideias [...]"; sinceramente, acho que é de mais. Acho que isto é impor um dever que o deputado não tem condições para poder cumprir.

Pensamos que é uma preocupação salutar a de pôr o deputado em contacto, mas já existem várias normas que dizem que deve ter meios para contactar com os eleitores - já há aqui vários artigos nesse sentido. Parece-me de mais; por isso mesmo, vamos abster-nos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que o debate foi útil e razoavelmente clarificador. Gostaria de responder, na parte em que isso pode ser feito nesta circunstância, às vossas observações.

Em primeiro lugar, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. A Constituição, no artigo 158.°, n.° 1, pressupõe, sem escândalo vosso, aquilo a que chama "o indispensável contacto entre os deputados e os eleitores"; esse contacto é considerado como parte do múnus parlamentar, como parte do exercício do mandato. É por isso e para isso mesmo que se estrutura todo um conjunto de meios e de garantias, designadamente as consignadas no n.° 1 do artigo 158.° (o PS pretendia, aliás, ver reforçadas essas garantias, objectivo que está indiciariamente não conseguido). Pressupõe-se até a cooperação das entidades públicas - coisa que está conseguida e com a qual especialmente nos congratulamos, pois surge na sequência de uma proposta do PCP. O contacto com os eleitores é, pois, indispensável constitucionalmente. O PCP apenas propõe que isso seja reforçado.

Segundo aspecto a referir: os Srs. Deputados do PSD, quanto a mim, não têm razão na alegação de "deficiência técnica" no sentido que foi utilizado, em particular pela Sra. Deputada Assunção Esteves. Por uma razão simples: por um lado, a Sra. Deputada incorre num lapso; infelizmente, ao contrário do que nós pretendíamos, não se consagrou o dever de responder às petições e reclamações, queixas e representações.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas, indirectamente, está; na própria competência da Assembleia da República está consagrado o dever de dar seguimento às petições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu estou a referir-me (como V. Exa. estava!) ao artigo 52.°, Sra. Deputada. Havia propostas nesse sentido; se V. Exa. me está a revelar que o PSD decidiu rever a sua posição, só tenho razões para me congratular. No texto apresentado com a assinatura conjunta do PS e do PSD, o n.° 1 não é, porém, alterado. Há alterações, sim, nos n.ºs 2 e 3 - alterações que, aliás, são positivas, mas não têm a ver com a matéria que estamos agora a referir.

Terceiro: o dever de responder que recaia sobre um órgão de soberania como tal, quando seja um órgão colegial, não exime os seus membros, individualmente considerados, de cumprirem deveres de resposta. O facto de a Assembleia da República, como tal, ter deveres - vai tê-los até em relação às petições - não impediria que a Constituição consagrasse deveres específicos dos deputados singularmente tomados.

Quarto aspecto: "visão funcionalista do mandato" - de forma nenhuma a temos. É evidente que a avaliação da conduta dos deputados é política e há-de ser feita politicamente, mas, para poder ser feita, nada como os cidadãos eleitores disporem de informação.

Ó que me leva à quinta questão: como se faz para informar - pergunta o Sr. Deputado Almeida Santos, e com toda a razão, sobretudo num quadro em que o PSD dificulta bastante esse tipo de coisas. Como se faz? Como se entender? A Constituição, na redacção decorrente da nossa proposta, não fixa nenhuma limitação nem impõe nenhuma canga. O deputado terá de derruir vários obstáculos. Informar quem? Informar as mesmas pessoas que temos de informar nos termos do artigo 158.°, quando a Constituição manda contactar os eleitores. Que eleitores? Não diz a Constituição no artigo 158.° quem são em pormenor. Pois não o diria aqui também - o problema é exactissimamente o mesmo e, como bem se compreenderá, não me parece que seja questão impressiva. Não faltam alvos a contactar, se houver vontade. Se é sobre o aspecto do exercício do mandato, o problema é, obviamente, deixado ao critério do deputado, que na nossa proposta não imaginamos como inteiramente destituído. Imaginamo-lo, antes, como capaz de escolher e de seleccionar os aspectos mais relevantes que à Constituição não caberia estipular como se fosse um caderno de encargos (isso seria, aí sim, tentar impor um manual ou um regulamento administrativo a um agente político por excelência).

Portanto, a fórmula do PCP era, como bem se compreende, lábil. Não se queria transformar o deputado em "escuteiro-mirim", como diz o Sr. Deputado Costa Andrade, longe disso. Em todo o caso, dada a vossa indisponibilidade para, sequer, reformular a norma, não resta senão submetê-la à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 162.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD e do PS.

É a seguinte:

d) Informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhe sejam dirigidas.

Vamos passar ao artigo 163.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação por parte do CDS para a alínea d) do n.° 1, onde se diz que "perdem e mandato os deputados que [...] sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista". Isto já foi discutido; penso que não vale a pena retomarmos a discussão.