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17 DE ABRIL DE 1989 2573

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa comparação foi feita.

O Sr. Presidente: - Sempre entendi que quando dizia pena maior e em flagrante delito abrangia também as penas acima da pena maior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Mas o problema não está aí. O problema está no papel do limite inferior para definir isso.

O Sr. Presidente: - Mas o limite inferior melhora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Piora.

O Sr. Presidente: - Como piora?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É que o limite inferior também estava ligado a um máximo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que piora e aí é que reside o grande equívoco do PS. Ou então não há equívoco!

O Sr. Presidente: - Entre dois e três desaparece...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, é que o grande equívoco do PS reside até na própria análise do artigo 27.° A proposta provavelmente mais correcta foi a originariamente apresentada pelo PS, que estabelecia um limite mínimo.

O Sr. Presidente: - Mas é muito difícil...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é, Sr. Deputado. Tem um problema: inconstitucionaliza em parte o Código de Processo Penal. Percebo que VV. Exas. tenham sido comovidos por esse aspecto, mas, então, confessem isso. Por outro lado, agora estão presos dessa opção...

O Sr. Presidente: - Estamos a fazer uma Constituição e estão preocupados com o Código de Processo Penal?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh, se estamos! Obviamente que estamos!

O Sr. Presidente: - O Código de Processo Penal fica revogado imediatamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não fica, pelo contrário, se se for por aqui fica constitucionalizado.

O Sr. Presidente: - Como é óbvio, fica revogado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh, Sr. Deputado Almeida Santos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isto não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. As razões que o Sr. Deputado Almeida Santos usou são políticas...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Sr. Costa Andrade (PSD): -... e podem causar problemas colectivos de eventual discrepância. É uma razão, mas não há nada no Código de Processo Penal que impeça esta solução.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário. O Código de Processo Penal utiliza esta técnica; faz esta tradução. A tradução operada no artigo 27.° constitucionaliza de pleno o Código de Processo Penal e é esse o objectivo fundamental do PSD nessa matéria.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está bem, mas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Percebo que seja o objectivo do PSD, não percebo que tenha de ser o objectivo do PS.

O Sr. Presidente: - Voltamos ao princípio ou o Sr. Deputado José Magalhães concorda com esta solução ou tem uma proposta para apresentar. Nós não temos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não o devo fazer...

O Sr. Presidente: - Ainda tem mais uma faculdade, que é pedir o adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Então peça. Já o podia ter feito e evitávamos esta discussão. Quer adiar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta para o n.° 2 é retirada por nós, o PCP pode fazer uma nova proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O adiamento da votação só poderá ter algum sentido se o PCP pensa apresentar alguma proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta do PRD para o n.° 3 do artigo 160.° também me parece que não se justifica, porque é só um problema de linguagem e é a repetição do que está consagrado atrás. Certo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o mesmo problema.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Certo, mas o que é que o PS faz ao n.° 3?

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 3 - é um problema de linguagem - fica, a meu ver, dependente de aparecer ou não uma proposta do PCP. Se aparecer, é evidente que tem que aparecer para as duas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não necessariamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso. É óbvio que pode votar a norma, porque a técnica utilizada para o n.° 2 é uma técnica remissiva para o número anterior.