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17 DE ABRIL DE 1989 2569

uma sanção política. Quanto muito V. Exa poderá dizer "aqui fica, de algum modo, mais sublinhado que um Governo que for remisso nesta matéria será cotejado esse seu comportamento com o texto constitucional". Decorre daqui, de uma maneira mais clara e inequívoca, que é um comportamento incorrecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o Governo também recebe aqui os seus benefícios, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É óbvio que quem tem o direito de perguntar também tem o direito de obter urna resposta, mesmo que esta não o satisfaça ou não concorde com as informações que são dadas. Isso faz parte da matéria política e da dialéctica entre as oposições e o partido ou os partidos que apoiam o Governo e o próprio Governo. O problema está em que poderá ganhar-se alguma coisa não com aquilo que é relativo à obtenção de uma resposta em prazo razoável porque isso faz parte daquilo que devem ser os hábitos políticos ou, quando eles assim não são feitos, da responsabilidade política daí resultante, mas pela circunstância de se consignar a fundamentação nos casos de segredo de Estado de um comportamento diferente, que nessa altura não é sancionável. Pelo contrário, há uma justificação do facto.

Nessas circunstâncias diria que se nós tivermos uma proposta como a que agora foi formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de retirar a expressão "fundamentada" iremos votar a seu favor. A expressão "fundamentada" dá azo a uma discussão sobre se foi fundamentada ou não, qual foi o grau de fundamentação, é um pouco mutatis mutandis a reprodução aqui, mas com outra gravidade do ponto de vista político e sem uma fiscalização do ponto de vista do tribunal, daquilo que acontece em matéria de fundamentação dos actos administrativos.

Nesses termos nós encararíamos favoravelmente essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, é com alguma estupefacção que acompanho a evolução do vosso pensamento em relação a esta matéria.

O PSD acabou há pouco de rejeitar, com toda a calma, uma proposta que era de positivo reforço do Estatuto dos Deputados quanto ao exercício das respectivas funções na dimensão fiscalizadora e não se sente absolutamente nada vinculado ao que quer que seja. Nem sequer a uma boa disposição de votação de propostas, cujo acrescento à Constituição é seguramente relevante, mas não é propriamente atómico.

Nesta matéria acontece precisamente o contrário: o PS, na primeira leitura, com uma lógica de equilíbrio, reforçava o dever de resposta do Governo a perguntas e dizia que não era qualquer resposta que satisfaria este dever constitucional (teria de ser uma resposta com uma específica qualificação). Obviamente estamos a discutir direito político, portanto sabemos que o sistema sancionatório nesta matéria é aquele que é próprio do direito público: ninguém põe o Governo na prisão porque não deu fundamentação bastante a uma resposta apresentada. Tudo isto é sabido.

O que nos inquieta não é isso, mas, sim, a segunda parte da questão, porque VV. Exas., ainda por cima, não redigiram esta cláusula com um excessivo cuidado. Pelo contrário, entendo que há alguma falta dele. A redacção proposta pode facultar a criação de um álibi para o Governo se furtar ao cumprimento do seu dever de resposta invocando o segredo de Estado a torto e a direito. Dentro de uma lógica de freios e contrapesos, de partidas e de contrapartidas, alguém poderia perceber a apresentação da proposta, no seu teor originário, pelo Partido Socialista. Despojá-la do elemento de qualificação que visa assegurar boas respostas e, ainda por cima, fazer aprovar essa norma num quadro em que VV. Exas. não definiram previamente quais sejam os limites e a definição material do próprio segredo de Estado parece-me, pelo menos, imprudente. Até porque - repare-se - a cláusula reza: "Salvo o disposto na lei." Dir-se-ia que o legislador ordinário poderia entender que, em caso de segredo de Estado, cessa o dever de resposta, o que é absurdo. É inteiramente absurdo, porque o segredo de Estado não pode ser invocado contra deputados ou contra titulares de cargos políticos da mesma maneira que é invocado em relação a cidadãos não investidos numa qualquer qualidade política. Todo o "segredo" da lei do segredo de Estado há-de ser o de conseguir graduar o nível de informação, em função, por um lado, da natureza do cargo, por outro lado, da natureza das matérias e, por outro lado ainda, da própria condição do exercício do mandato e ainda de n outros factores. Em nenhum sítio cujo sistema seja comparável ao nosso o Sr. Deputado Almeida Santos encontrará uma definição deste tipo, nestas condições e com estas implicações. O PS nem sequer escreveu "sem prejuízo do disposto na lei do segredo de Estado, com vista à salvaguarda de interesses relevantes e não defensáveis por outra forma" ou qualquer coisa do género! Nada disso! Creio que é extremamente inconsistente e perigoso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, eu compreendo a sua necessidade de, de vez em quando, diminuir os pequenos triunfos que o PS tem quando consegue fazer aprovar as suas propostas! Compreendo isso perfeitamente e rendo-lhe homenagem. Mas como o Sr. Deputado está na comissão de redacção, aí a redacção afina-se com o seu contributo.

Mas o Sr. Deputado já viu que o segredo de Estado não pode ser defendido na Constituição e que não existe nenhuma constituição no Mundo que o defina. Há-de fazer-se uma lei sobre isso! E também já viu que o segredo de Estado já está consagrado por uma votação anterior. Não perdemos nada! Nada! Nem muito, nem pouco! O que ganhámos foi a obrigação de responder e o Sr. Deputado tem de valorizar isso mesmo. E se a desvalorizar, o povo valoriza-la-á. O Governo até agora responde se quer e se não quer não responde. Daqui para diante tem obrigação constitucional de responder, o que hoje não acontece. Se e Sr. Deputado quiser desvalorizar isso, desvalorize! É o seu papel. Mas não julgue que me impressiona ou que me convence! Nós marcámos aqui alguns pontos! E isto não deixo que seja desmentido, porque não pode ser desmentido! Ó segredo de Estado já está lá para trás consagrado e há-de haver uma lei que o defina e se é "salvo" ou se é "sem prejuízo" veremos em sede de redacção. Mas, se quer que lhe diga, para mim é rigorosamente a mesma coisa.