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17 DE ABRIL DE 1989 2565

da coincidência semântica entre as noções de dissolução (política corrente) e dissolução (sanção extraordinária), sendo certo que a dissolução referida no artigo 236.° não tem nada que ver com a dissolução que se está aqui a hipotetisar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas aqui não é nada disso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também é, Sr. Deputado. Esta norma tornaria obrigatória a intervenção do Conselho de Estado no processo de "dissolução" (em sentido diferente do actual) das assembleias regionais. Nesse cenário, que os autores imaginam como de crise política corrente, o Presidente da República (que hoje não detém esse poder a título nenhum) cassaria a detê-lo. Só que não poderia exercê-lo sem consulta prévia ao Conselho de Estado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas já hoje é assim. O problema é que actualmente se verifica isso em relação aos dois órgãos e o que pretendiam era que fosse comente em relação a um deles. Aí o Sr. Deputado fez Confusão. O texto actual diz o seguinte:

a) Pronunciar sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos das regiões autónomas.

Pretendem que em vez dos órgãos seja abrangido apenas o Parlamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é verdade, Sr. Deputado Almeida Santos. Simplesmente o significado da proposta não se circunscreve a essa alteração que acaba de enunciar. Há uma transmutação profunda do conceito de dissolução. Foi isso que quis sublinhar. Uma segunda alteração é a que referiu.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não estava em parte suscitado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vai ser suscitada outra vez quando se discutir o artigo 236.° porque o equívoco basilar assenta precisamente naquilo que há pouco enunciei.

O Sr. Presidente: - Na distinção entre a dissolução-sanção dos órgãos colegiais e a dissolução como terapêutica para as crises.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa à alínea a) do artigo 148.° apresentada pelo projecto n.° 10/V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não está prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso está prejudicada, pela mesma razão que leva a considerar prejudicada a proposta da ID. É que tendo sido rejeitada a competência do Presidente da República para o feito, fica inteiramente desprovida de sentido a proposta.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado Almeida Santos. É que como não assisti à votação do artigo 136.° não tenho esta matéria fresca como VV. Exas. têm no vosso espírito. Tem toda a razão, Sr. Deputado José Magalhães. Pelas mesmas razões de que nesta matéria não fazia sentido ter de votar-se a proposta da ID também não tem qualquer sentido votar-se a proposta relativa ao artigo 148.° deste projecto n.° 10/V, visto que foi rejeitada a proposta para o artigo 136.° apresentada por vários deputados do PSD neste mesmo projecto.

Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 148.° propõe-se no projecto n.° 10/V a eliminação da alínea c). Considerámos prejudicada, e bem, a alínea a), mas o mesmo raciocínio não é válido para a alínea c).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, a proposta não foi sequer fundamentada. Nada como o silêncio fundamentador para sublinhar bem como a proposta afinal caiu.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 148.° apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Quanto ao artigo 149.°, "Emissão de pareceres", não há propostas de alteração apresentadas.

Relativamente ao artigo 150.°, concernente à Assembleia da República, também não há qualquer proposta de alteração.

No que se refere ao artigo 151.°, que diz respeito à "Composição", existem propostas por parte do CDS, por parte do PSD, a qual foi substituída por uma proposta conjunta que foi apresentada hoje, havendo ainda uma proposta da ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tomámos conhecimento esta manhã de que o PS e o PSD tinham formalizado estas propostas que só nessa altura entregaram. Entendemos que não é este o momento azado para fazer a respectiva discussão dada a natureza das propostas e dado o facto de elas contrariarem frontalmente declarações feitas por um dos subscritores do pacto a este preciso propósito.

Evidentemente que a discussão haverá de fazer-se nos termos regimentais. Simplesmente creio que deveríamos, neste momento e nesta sede, discutir não os aspectos relacionados com a composição da Assembleia da República, ou relacionados com a lei eleitoral - é o caso designadamente do disposto no artigo 152.° -, mas tão-só aqueles que digam respeito a aspectos já discutidos sobre os quais não pendam propostas.

De facto, pela nossa parte entendemos que este é um dos mais importantes debates nesta parte da Constituição atinente à organização do poder político. Esse debate deveria fazer-se tendo nós a possibilidade de examinar com rigor aquilo que nos é trazido, e que não contrariando, infelizmente, o acordo político de revisão constitucional que os dois partidos conhecidos subscreveram, tem, evidentemente, uma enorme implicação