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17 DE ABRIL DE 1989 2567

É o seguinte:

1 - Cada eleitor dispõe de um voto.

Vamos, agora, votar conjuntamente os n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 155.° propostos pelos Sr s. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, uma vez que, à semelhança do n.° 1, eles são idênticos entre si.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

São os seguintes:

2 - Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional.

3 - É apurado o total nacional dos votos recebidos por cada partido ou coligação.

4 - A conversão de votos em mandatos por partido ou coligação é feita na base do total nacional referido no número anterior.

5 - A distribuição dos mandatos atribuídos a cada partido ou coligação é feita tendo em consideração os valores percentuais alcançados pelos respectivos candidatos nos círculos a que se houverem apresentado.

6 - Nenhum partido ou coligação obterá representação na Assembleia da República se não tiver recebido no mínimo 2% dos votos nos termos do n.° 3 do presente artigo, com excepção dos que houverem sido eleitos em círculos uninominais, caso os haja.

Quanto aos artigos 156.° e 157.° não há propostas de alteração.

O artigo 158.° tem propostas de alteração por parte do PCP, que lhe acrescenta um número, do PS, que altera o n.° 1, e do PSD, que propõe a eliminação do n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura o PSD enunciou as condições em que estaria disponível para votar esta proposta. Gostaria de anunciar que, pela nossa parte, estamos disponíveis para suprimir a parte final do texto. O texto tem dois segmentos. O segmento final é susceptível de ser suprimido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós, na altura, tínhamos sugerido - e vocês tinham, de algum modo, aceitado - uma redacção deste tipo: "as entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções". Nós votaríamos esta formulação. Penso que assim é difícil não se votar a favor desta proposta.

O Sr. Presidente: - Como é que V. Exa. formularia essa proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A formulação seria a seguinte: "As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções."

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a consagração de um implícito, Sr. Presidente.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É o dever geral, Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não Sra. Deputada. É apenas o dever de cooperar. Essa ideia de dever geral poderia levantar alguns problemas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a norma sobre o dever de cooperação que se encontra consagrada para o Provedor de Justiça é a seguinte: "Os órgãos e os agentes da administração pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão." Penso que a ideia de "dever geral de cooperação" é mais correcta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas nós pudemos consagrar essa ideia, Sr. Deputado. Isto continua a entender-se como um dever geral.

O Sr. Presidente: - Prefiro a redacção que o Sr. Deputado Almeida Santos adiantou.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas a proposta é feita por quem?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma proposta de redacção do PCP, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós vamos reformulá-la, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do Partido Socialista para o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não estamos no artigo 158.°, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas esse número é uma reformulação de uma proposta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta do PCP foi reformulada, portanto vamos votá-la a seguir.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 158.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.