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2562 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 142.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e nas alíneas b) e j), primeira parte, do artigo 137.°

Vamos agora votar a proposta conjunta do PSD e do PS para o n.° 1 do artigo 142.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.º

Em relação ao artigo 143.° existe apenas uma proposta do PRD, que, no entanto, está prejudicada, na medida em que a proposta do PRD para uma nova alínea j) no artigo 137.° não foi aceite, e não há assim lugar a votação.

A seguir vamos entrar na matéria relativa ao Conselho de Estado. Não há, no artigo 144.°, propostas de alteração. Existem, sim, propostas de alteração no artigo 145.°, "Composição do Conselho de Estado": uma proposta de alteração do CDS no sentido de eliminação da alínea d), uma proposta de alteração do PCP no sentido de alterar a alínea h) e uma proposta da ID também no sentido de modificar as alíneas e) e h). Não houve outras propostas ulteriormente introduzidas, motivo pelo qual, suponho, podemos passar à votação.

Vamos então votar a proposta de eliminação da alínea d) do artigo 145.°, relativa ao Provedor de Justiça, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos agora passar a votar a alínea h) do artigo 145.°, na formulação apresentada pelo PCP.

Sumetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

h) Cinco cidadãos indicados um por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República, por esta eleitos.

Vamos agora votar a proposta da ID, começando por votar a alínea é), que refere "os presidentes das assembleias regionais das regiões autónomas" em vez de "os presidentes dos governos regionais".

O Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, entre a primeira leitura e a segunda ocorreu um facto que merece, ao menos, registo. A Comissão recebeu ume delegação da Região Autónoma dos Açores (tal come se espera que receba, no próximo dia 17, uma delegação da Região Autónoma da Madeira). Essa delegação sugeriu que a Comissão fizesse uma opção nesta matéria, embora o tenha feito em termos que deixam à Comissão a opção por um dos termos de uma disjunção. Como sabem, a proposta que aqueles Srs. Deputados trazem é de uma dupla menção à participação no Conselho do Presidente do Governo Regional ou do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, cientes de que a Assembleia da República nesse cenário teria de escolher.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eles propõem a substituição e, em última instância, aceitam a dupla menção. Mas foi-lhes dito claramente que, pela nossa parte, nem uma coisa nem outra. Achávamos que devia ficar como está, e eles, de certo modo, pareceram-nos resignados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que nessa matéria aquilo que se registou, e que daqui dou testemunho, foi uma certa dificuldade de adopção de uma posição unânime conjunta. Ao contrário do que sucedeu em relação a outros pontos do documento, não foi difícil perceber que por parte do PSD regional não havia qualquer disponibilidade para a alteração do sistema actual; por parte do PS e do PCP, sim. A "solução" de compromisso obtida por agregação é manifestamente insuficiente e provisória, uma vez que, na hora da escolha, é sempre preciso optar por um dos termos. Cessa aí o compromisso e a solução revela-se "solução".

Pela nossa parte, a proposta trazida pela ID, exposta e fundamentada na primeira leitura, tem a sua fundamentação e não iríamos contra tal coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-me que equiparou a nossa posição à vossa. A posição que exprimi na altura fui eu que falei em nome do PS) foi que nós achávamos que, embora o presidente da assembleia regional tivesse maior legitimidade eleitoral, o presidente do governo regional tinha muito maior peso político, e, portanto, maior significado a sua presença no Conselho de Estado. Nós não mostrámos, pois, abertura para a substituição. A única coisa que valeria a pena discutir era se poderiam ser os dois, mas isso, a meu ver, também não se justifica.

Era, no fundo, criar uma dificuldade para fugirmos de outra. De modo que não mostrámos abertura neste domínio (noutros sim; neste não).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, quando me referi ao PS estava a referir-me ao PS regional, que foi co-autor do relatório que nos foi trazido e apresentado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah, bom!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Esta proposta quanto à alínea e) do artigo 145.° tem naturalmente em conta, por um lado, não desequilibrar a actual composição do