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2558 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não havia ainda votação. Não tinha sido objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é um facto. Ela só se poderá fazer depois deste debate. Mas a questão não está aí. A questão está em que o PS e o PSD, tendo acordado na menção que aqui consta neste n.° 3 do artigo 139.°, alínea c), poderiam rigorosamente dispensar-se (ao contrário do que temia o Sr. Deputado Costa Andrade) de, ao elencar a competência do Presidente da República para marcar eleições, fazer referência expressa às eleições para o Parlamento Europeu. No entanto, o que ocorreu no debate desse artigo foi que o PSD disse: "Não estamos disponíveis para outra coisa que não seja aditar, em sede de competência do Presidente da República quanto à marcação de eleições, uma alusão expressa ao Parlamento Europeu."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso foi uma atitude que tomou agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê? Há descoordenação entre as vossas hermenêuticas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, apenas porque foi uma atitude que tomou e não podia ter sido tomada em conta quando se formulou esta redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso quer dizer então que o PSD e o PS podem reconsiderar a exacta formulação a utilizar para a definição das competências do Presidente da República nesta matéria?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Havendo uma referência na Constituição às eleições para o Parlamento Europeu, não se justifica que se altere esta alínea c). Nós vamos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só houve agora!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que nós pretendemos é submeter as eleições para o Parlamento Europeu ao mesmo regime que já se encontra previsto neste artigo 139.° para os outros actos eleitorais. Portanto, é um aditamento. Se a via do aditamento se consegue pela previsão noutra norma da Constituição da eleição para o Parlamento Europeu, não é necessário mexer!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Foi isso que o Sr. Deputado Almeida Santos disse, e naturalmente subscrevemo-lo. É uma mera questão de redacção. O nosso propósito em termos da inovação normativa do ponto de vista constitucional está claramente traduzido. Se depois em termos de redacção é necessário retocar a actual alínea g) ou não, porque já resulta de outras circunstâncias, é uma questão de redacção. Mas não há dúvida quanto àquilo que é a vontade manifestada nem há divergências entre a vontade real e a vontade manifestada.

Vozes: - É o que está previsto!

O Sr. Presidente: - Se está previsto é tecnicamente errado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É tecnicamente errado, exacto. Foi, aliás, isso que sublinhei. E o que o Sr. Deputado Almeida Santos sublinhou foi que erro técnico se deveu a um desfasamento de calendários entre o PS e o PSD na negociação deste aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, não houve erro nenhum. No momento em que se redigiu a norma não havia a certeza do que ia ser votado quanto a isto! Agora que temos essa votação, vamos evidentemente deixar ficar a alínea c) como está. Porque na Constituição já se referem as eleições para o Parlamente Europeu, mas ainda não tinha havido esse acordo. Houve-o há pouco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a dúvida não reside nisso!

O Sr. Almeida Santos (PS): - E até digo mais. Nós desejaríamos que não tivessem ainda sido referidas, porque o que nós desejámos foi uma votação em que se falasse noutros actos eleitorais previstos na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PSD veio a não fixar essa formulação. E por referência expressa ao Parlamento Europeu surge a desnecessidade desta alteração. Mas só nesse momento, não há erro técnico nenhum! Haveria erro técnico se mantivéssemos esta alteração depois da votação que foi feita. Mas na altura da formulação não houve erro técnico.

O Sr. Presidente: - Suponho que a matéria está esclarecida!?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não nos interessam minimamente as vossas razões íntimas, não são invocáveis. Interessa-nos apenas clarificar o que é que tinha acontecido e por que é que esta solução vai como vai. Em bom rigor, aliás, o que interessa aclarar, creio eu, é qual é o específico regime que decorre dessa opção que aqui se quer praticar. Isso é que é obviamente relevante, designadamente quanto ao próprio regime da legislação sobre o Parlamento Europeu.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Teria sempre razão quanto ao facto de se referirem "eleições e demais actos". Teria sempre razão, a redacção era infeliz, mas não houve erro técnico.

O Sr. Presidente: - Portanto, está esclarecido que no universo dos actos eleitorais previstos na Constituição estão também os actos eleitorais relativos ao Parlamento Europeu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está, Sr. Presidente. A questão que se suscita é saber qual é exactamente o regime aplicável a cada uma das categorias, designadamente a partir do momento em que VV. Exas.