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17 DE ABRIL DE 1989 2555

o PSD havia um. O que me surpreende um tanto é que tenha acontecido entre a primeira e a segunda leitura, além daquilo que sabemos e ocorreu no dia 14 de Outubro, esta súbita desestimulação do PSD em relação àquilo que é um aperfeiçoamento, quase diria óbvio e irrecusável, num domínio que é melindroso, mas em que importa melhorar a arquitectura do ordenamento jurídico o mais que nos seja possível. O PSD foi renitente a fazer obras no artigo 19.° - algumas feitas foram ou estão indiciadas...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Algumas feitas foram, diz muito bem! É uma das razões porque entendemos que não se justifica fazê-las aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... todavia outras constam de lei ordinária e não o foram. Obviamente a lei ordinária não é eterna; a lei ordinária só é, neste caso, sujeita a um regime de confirmação por maioria qualificada de dois terços em caso de veto.

Os méritos desta obra podem ser enjeitados por muitas razões. Apenas estranho que tenham sido invocadas aquelas que o Sr. Deputado Rui Machete aqui anunciou. Primeiro, uma prevenção geral do PSD em relação a uma potencial acusação de pretender lançar ião da lei ordinária para finalidades menos louváveis. Em segundo lugar a natureza do proponente. A segunda cláusula é, quase diria, impensável, não tem sido usada, por discriminatória, nem é, em bom rigor, susceptível de ser tida em consideração numa Assembleia democrática...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não a tenha em consideração, tome-a como um desabafo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi um mau argumento, mesmo en passant!

O Sr. Rui Machete (PSD): - Não é um argumento, um desabafo. A única coisa é o aspecto preceptivo, o único aspecto importante é o preceptivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tomei isso por um Argumento. Se é erro meu, antes assim.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Olhe que seria impensável na boca do PSD!

Em relação ao argumento afinal único, o problema que se suscita é que o PSD tem em relação à lei a atitude do consumidor de certas bebidas em relação às mesmas: lei a mais é mau, lei na boa medida sim. A questão é o excesso. E o problema do PSD em relação ao seu projecto de revisão constitucional foi, digamos, um lançar de mão excessivo em relação à lei, à vista da criação de espaço em branco na Constituído (para depois os pintar com leis laranja).

O Sr. Presidente: - Apanhou-o distraído está-lhe a chamar alcoólico.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, era uma metáfora política. Neste caso concreto nós censumaros a "alcoolemia" legislativa; não censuramos o uso moderado e correcto da lei, pois neste caso concreto sempre terá de ser assim. E a questão é que é importante que o seja por razões de garantia da própria legalidade democrática num momento de estado de sítio em que ela pode ser colocada em crise por esta situação verdadeiramente excepcional, que é o que aqui é pressuposto.

O Sr. Presidente: - Também se adiou a proposta conjunta do PSD/PS para o artigo 137.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Querem votar o artigo 137.°, alínea c)?

O Sr. Presidente: - Já ficou votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quer dizer que enquanto se argumentava foi sujeito a votação?!

O Sr. Presidente: - Não, este fica adiado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O artigo 137.°, alínea c), do PCP?

O Sr. Presidente: - Esse já foi votado. Tenho aqui uma nota de que o PSD se absteve, e o PS e o PCP votaram a favor.

Sr. Presidente, a presidência é sua.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - A proposta conjunta PSD/PS para o artigo 137.° fica adiada?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Certo.

O Sr. Presidente: - E passamos ao artigo 138.°?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está votado, excepto no que se refere à proposta do PRD, porque o PCP pediu o seu adiamento.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 139.° Neste temos uma proposta do CDS de alteração do n.° 3 e aditamento do n.° 6, uma do PS para os n.ºs 1 - para o n.° 3 foi- substituída por uma proposta conjunta PSD/PS, - e 4, uma proposta do PSD para o n.° 4, sendo a proposta de eliminação do n.° 5 também substituída por uma proposta conjunta PSD/PS, uma da ID de alteração para o n.° 3 e uma do PRD para o n.° 3...

Pausa.

Suponho que há uma referência às alíneas que não está correcta. Na proposta conjunta PSD/PS não há eliminação do estado de sítio e de emergência, quer dizer, nós mantemos a ideia de que "as relações externas, o regime do estado de sítio e do estado de emergência" fazem parte do elenco das matérias para as quais será exigida a maioria de dois terços dos deputados para confirmar os decretos que tenham sido vetados.