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2560 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

toda a problemática do referendo. Não sei se VV. Exas. já entregaram toda a "massa documental" respeitante ao referendo!?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não apresentámos, a explicação disto é muito simples. Na nossa proposta inicial não era o Presidente da República quem decidia sobre se há ou não há referendo. O Presidente limitava-se a poder exercer o direito de veto quando a Assembleia deliberasse que houvesse referendo. Na medida em que a solução que veio a ser acordada pelo PS e pelo PSD vai no sentido de que quem decide em última instância é o Presidente, não se justifica naturalmente que o veto do Presidente não seja um veto insusceptível de confirmação. Portanto, esta norma deixa de ter conteúdo, pelo que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao projecto do PSD. Vamos votar o n.° 4, visto que o n.° 3 foi substituído pela proposta conjunta. É só em relação à alteração do n.° 4.

Vai proceder-se à votação do n.° 4 do artigo 139.° da autoria do PSD

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

4 - No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.

Vamos agora passar ao n.° 3 da proposta da ID. Vamos votar alínea a alínea.

Vai proceder-se à votação da alínea a) do n.° 3 do artigo 139.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) A aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa.

Vamos votar a alínea c) do n.° 3 do artigo 139.° da autoria da ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) Estatutos das regiões autónomas.

Vamos votar a alínea é) do n.° 3 do artigo 139.° da autoria da ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e do PRD.

É a seguinte:

e) Associação e partidos políticos.

Vamos agora passar à votação do n. ° 3 da proposta do PRD. E começaremos por votar o corpo do artigo.

Vai proceder-se à votação do corpo do n. ° 3 do artigo 139.° da autoria do PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD

É o seguinte:

3 - Será, porém, exigida maioria de dois ter cos dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que respeitem às matérias referidas no n.° 5 do artigo 171.° e ainda às seguintes: [...]

A proposta foi rejeitada, pelo que são prejudicada. as diversas alíneas que pressupunham a aprovação do corpo do preceito.

Agora vamos votar a proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 139.° E vamos começar pelo corpo do n.° 3. As alíneas não têm alterações substanciais, elas são de ordem sistemática, como a alínea c) que passa a ter a redacção da alínea g) actual.

Vamos votar o corpo do n.° 3 do artigo 139.º da proposta de substituição conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

3 - Será, porém, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias: [...]

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em rigor não se trata propriamente de uma alteração sistemática. Há deslocação efectiva de determinadas alínea com outra qualificação no lugar de destino. Portanto tem de se votar em conjunto a eliminação das alíneas b), d) e e).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Basta votar o texto tal qual está com os efeitos que decorrem do conteúdo. Votou-se o corpo e as alíneas agora, não foi!?

O Sr. Presidente: - Não, votámos só o corpo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então é votar as alíneas.

O Sr. Presidente: - O que proporia era o seguinte que votássemos, confirmando a votação das alíneas

O Sr. Almeida Santos (PS): - As alíneas, desculpem, é matéria sistemática.